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Projeto de deputada quer acabar com prisões para quem cometer “furto por necessidade”

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Brasil A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) apresentou um projeto de lei que prevê a vedação de prisão em casos de furtos de alimentos e de produtos considerados de primeira necessidade. A ideia é que essas práticas tenham punição leve, como prestação de serviços à comunidade e aplicação de multas, a depender do caso.

A proposta prevê incorporar ao Código Penal termos como “furto por necessidade”. Esse ocorreria “quando a coisa for subtraída pelo agente, em situação de pobreza ou extrema pobreza, para saciar sua fome ou necessidade básica imediata sua ou de sua família” e ainda o “furto insignificante”, neste caso é aquele sem dano relevante ao patrimônio.

Nos dois casos, não haveria crime cometido. Atualmente, o furto ou roubo de alimentos é passivo de punição criminal. O projeto defende que se o juiz não absolver a pessoa nesses casos, ele pode trocar a prisão pelas pena alternativas supracitadas.

Práticas de furto de alimentos têm aparecido com mais frequência em noticiários pelo País com a crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19, tendo inclusive registrado decisões recentes do Judiciário que liberaram pessoas que foram presas após furtar alimentos por conta da fome.

Rejeição

Em resultado parcial de enquete no site da Câmara dos Deputados, 94% dos participantes afirmam ser totalmente contrários ao projeto que cria o “furto por necessidade”, o que pode livrar autuados de uma condenação na esfera criminal. A votação continua.

No dia 18 de janeiro deste ano, quase 1,5 mil pessoas posicionaram-se contra o projeto. Outras 42 pessoas (3%) concordam totalmente com a proposta. Para 24 internautas (2%) a maior parte do texto é irregular e 21 pessoas (1%) concordam com boa parte da redação do projeto. A proposta foi apresentada por oito deputados do PSOL e uma parlamentar do PT.

De acordo com a redação do projeto, caso aprovado, o artigo 155 (furto) terá acréscimo do “furto por necessidade” e do “furto insignificante”, o que deixa, quando for o caso, punição mais leve para quem cometer o crime ou inexistente.


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