Presidente Bolsonaro torna oficial a lei que cria o programa Auxílio Brasil
Brasil – Na última quarta-feira (29/12), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o programa Auxílio Brasil, cuja origem tinha sido determinada por meio de uma medida provisória (MP) editada em agosto. Com isso, o projeto substitui, em definitivo, o Bolsa Família.
Os benefícios do novo programa são pagos por meio da conta poupança social ou por contas correntes regulares. No caso dos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), há a opção de abrir, de forma automática, uma conta do tipo poupança social digital para receber o pagamento.
De acordo com o texto aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo presidente, têm direito ao Auxílio Brasil as famílias em situação de pobreza, que são aquelas cuja renda familiar per capita mensal seja de R$ 105,01 a R$ 210, e em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal é igual ou inferior a R$ 105.
Para se enquadrarem nos beneficiários do programa, as famílias em situação de pobreza deverão ter gestantes, lactantes ou pessoas com até 21 anos incompletos que tiverem concluído a educação básica ou que estejam nela matriculadas.
Existem ainda as condicionantes para que os beneficiários se mantenham no programa, que são: realização do pré-natal; cumprimento do calendário nacional de vacinação; acompanhamento do estado nutricional; e frequência escolar mínima.
Regras
Segundo o texto aprovado pelos parlamentares, têm direito ao Auxílio Brasil as seguintes famílias:
Em situação de pobreza: com renda familiar per capita mensal seja de R$ 105,01 a R$ 210;
Em situação de extrema pobreza: com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105.
Pela MP, famílias em situação de pobreza só serão elegíveis se tiverem:
Gestantes;
Nutrizes;
Pessoas com até 21 anos incompletos que tiverem concluído a educação básica ou que estejam nela matriculadas.
A MP também fixa como condicionantes para a manutenção da família como beneficiária do programa:
- realização do pré-natal;
- cumprimento do calendário nacional de vacinação e ao acompanhamento do estado nutricional;
- frequência escolar mínima.
O texto estabelece, ainda, que um regulamento específico deverá ser editado para especificar quais serão os efeitos do descumprimento das condições impostas.
Valor da parcela e variáveis
O valor da parcela, que pode chegar a R$ 400, não é fixo e varia de acordo com os benefícios financeiros que constituem o Auxílio Brasil:
1- Benefício Primeira Infância: famílias com crianças de até 3 anos recebem o valor de R$ 130;
2- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: jovens de 18 a 21 anos incompletos recebem R$ 65, o intuito é o incentivo para que os jovens concluam a escolarização;
3- Benefício Composição Familiar: para famílias que tenham gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será de R$ 65 por pessoa, no limite de até cinco benefícios por família;
4- Benefício Compensatório de Transição: Concedido a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que tiveram redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos, em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros previstos no novo programa.
1- Auxílio Esporte Escolar: estudantes de 12 a 17 anos incompletos que se destacam em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros e que são de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil recebem parcela única de R$ 1 mil ou R$ 100 mensais;
2 – Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas. O valor é de 12 parcelas mensais de R$ 100 ou R$ 1 mil em parcela única;
3 – Auxílio Criança Cidadã: para o responsável de criança de até 4 anos incompletos que tenha fonte de renda, mas não consiga vaga em creches públicas ou de rede conveniada. O valor é de R$ 200 para crianças matriculadas em período parcial e R$ 300 em período integral;
4- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: destinado para agricultores familiares inscritos no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico). O valor recebido deve ser de R$ 200;
5 – Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: destinado para quem comprovar vínculo de emprego formal. Valor recebido deve ser de R$ 200;
Regra de Emancipação: para beneficiários que tiveram aumento de renda per capita ultrapassando o limite para a inclusão no auxílio, estes serão mantidos na folha de pagamento por mais 24 meses.
Assim como o Bolsa Família, o Auxílio Brasil é formado por diversos benefícios, sendo cada um destinado a um grupo. Por esse motivo, mesmo com uma média de R$ 400, o valor recebido é variável, conforme a composição familiar.
Com informações via Pleno News