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Novo Código Eleitoral exclui voto impresso e impõe cadeia para quem divulgar fake news

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Novo Código Eleitoral exclui voto impresso e impõe cadeia para quem divulgar fake news

Brasil – A proposta do novo Código Eleitoral, que começou a ser analisada nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, exclui a adoção do voto impresso e amplia significativamente as punições para a divulgação de desinformação durante o processo eleitoral. O texto, relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), consolida cerca de 30 normas em uma única legislação, com foco na segurança do sistema eletrônico e na integridade das eleições.

O relator rejeitou emendas de senadores da oposição — Eduardo Girão (Novo-CE), Izalci Lucas (PL-DF) e Esperidião Amin (PP-SC) — que defendiam a impressão do voto como garantia de auditabilidade. Segundo Castro, as urnas eletrônicas são seguras, confiáveis e auditáveis desde sua implementação, em 1996, e jamais apresentaram fraudes comprovadas. Ele também argumentou que a impressão do voto elevaria os custos do processo eleitoral e traria novos riscos operacionais.

“O retorno ao papel significaria mais despesas, mais pontos de falha e retrocesso em um sistema que já realizou 15 eleições sem fraudes”, afirmou o senador.

Reações da oposição

A exclusão do voto impresso gerou reação imediata da oposição. Eduardo Girão acusou o relator de agir “a serviço do sistema” e criticou a condução do projeto às vésperas do recesso parlamentar.

“Infelizmente, o Novo não tem direito a destaque, mas espero que outros partidos, como PL e PP, levem a proposta ao plenário”, declarou Girão, que ainda denunciou o que chamou de “desmonte da Lei da Ficha Limpa”.

Já Izalci Lucas, líder da oposição, afirmou que o debate não se restringe ao voto impresso, mas à transparência do sistema eleitoral.

“Eu, como auditor, só confio no que é auditável. Como pode uma urna ser mais segura que um sistema financeiro, que é hackeado com frequência?”, questionou o senador.

Punições mais duras contra fake news

Um dos pontos centrais do novo Código Eleitoral é o combate à desinformação, especialmente durante as campanhas. O texto prevê pena de até quatro anos de reclusão para quem divulgar falsas informações com a intenção de manipular o processo eleitoral. As punições serão agravadas se houver uso de redes sociais, conteúdos discriminatórios ou montagens de cunho sexual envolvendo candidatos.

Nos casos em que houver disparo em massa, uso de estruturas comerciais ou impulsionamento pago, a pena poderá ser aumentada em até dois terços. Se a desinformação visar diretamente os sistemas de votação, apuração ou totalização, a punição também será ampliada.

Outras mudanças no Código

Além da questão do voto e da desinformação, o novo Código Eleitoral traz outras mudanças importantes:

Proibição do uso de cheques em campanhas;

Veto à promoção pessoal de agentes públicos em perfis privados durante o ano eleitoral;

Regras mais rígidas para prestação de contas por partidos políticos;

Reforço da centralidade da Justiça Eleitoral nas auditorias, mas com abertura para maior participação de entidades fiscalizadoras.

O parecer substitutivo apresentado por Marcelo Castro recebeu 373 emendas, das quais cerca de 40 foram acolhidas total ou parcialmente. A expectativa é de que o texto avance nas próximas semanas, com debate intenso entre governo e oposição sobre os rumos das eleições no Brasil.

Com as mudanças, o Senado sinaliza confiança no modelo atual e aposta no endurecimento das regras para combater a desinformação, tema cada vez mais presente no debate político e no cotidiano do processo democrático.





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