MPE aponta abuso de poder em Caapiranga, mas denunciante tem contas rejeitadas pelo TRE-AM
Amazonas – O Ministério Público Eleitoral (MPE) tem ampliado sua atuação nas cidades do interior do Amazonas para combater práticas que colocam em risco a lisura do processo democrático. Com foco nas eleições municipais de 2024, o órgão tem se posicionado de forma rigorosa em ações que investigam o uso indevido da máquina pública com fins eleitorais.
Um dos casos mais recentes ocorreu no município de Caapiranga, onde o MPE emitiu parecer favorável à procedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura contratações supostamente irregulares realizadas em período proibido pela legislação.
A denúncia foi feita pela coligação “Aliança pelo Progresso de Caapiranga”, encabeçada pelo candidato Francimar Ramalho, único adversário do grupo político investigado na eleição.
O grupo opositor apresentou documentos e depoimentos que relatam a contratação temporária de servidores públicos por seis meses, com promessas de prorrogação após o pleito — prática que, segundo a promotora, se confirmada, configura conduta vedada.
Os acusados, por sua vez, alegam que as admissões seguiram os critérios da legalidade, baseando-se em interesse público e necessidade temporária.
O MPE, no entanto, considerou que os argumentos não afastam os indícios de uso eleitoral da estrutura administrativa.
Apesar do avanço da investigação, o caso ganhou novos contornos quando veio à tona que o próprio denunciante, Francimar Ramalho, teria tido suas contas de campanha rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) em decisão divulgada em junho deste ano.
Segundo a informação inicialmente divulgada, o TRE-AM teria apontado a omissão de despesas com serviços contábeis e advocatícios pagos com recursos do fundo eleitoral, o que representaria 58,45% dos gastos declarados, ultrapassando o limite de tolerância legal. A decisão citava a devolução de R$ 12 mil ao Tesouro Nacional como penalidade.
No entanto, após a repercussão da notícia, o advogado Cristian Mendes da Silva (OAB/AM A691) que representa Francimar Ramalho, entrou em contato com o Portal e TV CM7 Brasil para esclarecer a situação.
Em nota oficial, ele informou:
“As contas de campanha do Sr. Francimar Ramalho foram devidamente aprovadas sem qualquer ressalva pelo Juiz Eleitoral Marco Aurélio Palazzi Palis, conforme sentença já transitada em julgado. A alegação de desaprovação é inverídica.”
A documentação da sentença foi enviada à redação para comprovar a afirmação.
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