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Ministra do STF, Cármen Lúcia derruba censura contra o CM7 Brasil e garante liberdade de imprensa

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Ministra do STF, Cármen Lúcia derruba censura contra o CM7 Brasil e garante liberdade de imprensa

Amazonas – O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a liberdade de imprensa e derrubou a censura imposta ao Portal CM7 Brasil. A ministra Cármen Lúcia decidiu a favor do veículo de comunicação e cassou a decisão do juiz plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas, que havia determinado a remoção de matérias publicadas sobre o chefe da Casa Civil do Amazonas, Flávio Cordeiro Antony Filho.

A decisão do STF garante a permanência das reportagens no ar e reforça que a censura prévia é inconstitucional, sendo proibida pela Constituição Federal. O caso ganhou destaque por se tratar de um embate entre o direito à honra e a liberdade de informação, um tema de grande relevância no cenário jurídico e midiático brasileiro.

O caso teve início quando Flávio Antony,  acionou a Justiça pedindo a remoção da matéria “Alvo da PF, do MPAM e condenado por abuso de Poder Político, Flávio Antony continua usando táticas do ‘QG do Crime’”, publicado pelo CM7 Brasil, alegando que as publicações imputavam a ele crimes e abusos de poder sem comprovação. O juiz plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu liminar determinando a exclusão imediata do conteúdo e a retirada definitiva do site CM7 Brasil.

Diante da decisão, o CM7 Brasil recorreu ao STF, alegando que a determinação do juiz configurava censura e violava os princípios da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa já reconhecidos pelo próprio Supremo na ADPF 130, ação que extinguiu a antiga Lei de Imprensa.

O pedido de suspensão da decisão foi aceito pelo ministro Ministro Edson Fachin, que concedeu liminar em favor do CM7 Brasil. Em seguida, a ministra Cármen Lúcia analisou o mérito do caso e decidiu definitivamente pela cassação da decisão do juiz do Amazonas.

Na decisão, a ministra Cármen Lúcia destacou que a supressão de conteúdo jornalístico sem o devido trâmite legal representa censura judicial, o que é vedado pela Constituição Federal. Ela enfatizou que eventuais excessos da imprensa devem ser corrigidos por meio do direito de resposta ou ações indenizatórias, mas não pela remoção arbitrária de reportagens.

“Sem a imprensa não há informação, e sem esta não há democracia. A imprensa livre é a garantia do cidadão livre”, afirmou a ministra em seu despacho. Ela reforçou que qualquer tentativa de controle judicial sobre o conteúdo de veiculação jornalística deve ser considerada uma afronta ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a decisão reafirmou que o Poder Judiciário não pode impedir preventivamente a divulgação de reportagens, podendo apenas determinar direito de resposta ou indenizações em casos comprovados de abusos.

Com a decisão do STF, a CM7 Brasil está autorizada a manter no ar as matérias questionadas, e o Tribunal de Justiça do Amazonas deverá proferir nova decisão respeitando o direito à informação e à liberdade de expressão.

Precedente Importante

Este julgamento reforça a jurisprudência do STF sobre o papel da imprensa e a necessidade de garantir um ambiente onde informações de interesse público possam ser divulgadas sem impedimentos. É mais um capítulo na luta pela liberdade de expressão no Brasil, assegurando que a censura judicial não se torne um mecanismo de silenciamento da mídia.

A decisão também sinaliza a outras instâncias do Judiciário a necessidade de respeitar os limites constitucionais ao tratar de casos envolvendo liberdade de imprensa, garantindo que opiniões e denúncias sejam analisadas de forma justa e dentro do devido processo legal.

 

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