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Lula assina decreto que institui Política Nacional de Cibersegurança

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Lula assina decreto que institui Política Nacional de Cibersegurança

Brasil – O governo federal do Brasil anunciou, nesta quarta-feira (27), a instituição da Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber) por meio de um decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU). A medida surge em resposta a recentes ameaças ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e à invasão da conta da primeira-dama, Janja da Silva, no X (antigo Twitter). A Polícia Federal está conduzindo investigações sobre esses casos.

O decreto tem como objetivo estabelecer diretrizes para atividades de segurança em sistemas virtuais e tecnológicos, abrangendo a área conhecida como cibersegurança. A PNCiber visa combater “crimes e ações maliciosas” nesse setor, além de promover o desenvolvimento de tecnologias que fortaleçam a segurança digital.

A proposta da PNCiber foi apresentada pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e é considerada pelo governo federal como uma medida urgente e relevante. A iniciativa busca promover o compartilhamento de informações entre União, estados e municípios, bem como entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Como parte dessa estrutura, o presidente também instituiu o Comitê Nacional de Cibersegurança, encarregado de monitorar a implementação e a evolução das iniciativas propostas. O comitê terá a responsabilidade de fiscalizar e propor ações para fortalecer a segurança cibernética.

Os detalhes das ações do governo federal no setor ainda não foram divulgadas. Mas, de acordo com o decreto, as iniciativas serão guiadas pelos seguintes princípios:

I – a soberania nacional e a priorização dos interesses nacionais;
II – a garantia dos direitos fundamentais, em especial a liberdade de expressão, a proteção de dados pessoais, a proteção da privacidade e o acesso à informação;
III – a prevenção de incidentes e de ataques cibernéticos, em particular aqueles dirigidos a infraestruturas críticas nacionais e a serviços essenciais prestados à sociedade;
IV – a resiliência das organizações públicas e privadas a incidentes e ataques cibernéticos;
V – a educação e o desenvolvimento tecnológico em segurança cibernética;
VI – a cooperação entre órgãos e entidades, públicas e privadas, em matéria de segurança cibernética; e
VII – a cooperação técnica internacional na área de segurança cibernética.





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