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Lei em Manaus exige instalação de câmeras em sessões clínicas de pessoas com deficiência; saiba mais

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Manaus – Foi oficialmente publicada a Lei nº 563/2023 em Manaus, que exige a instalação de câmeras de monitoramento em sessões clínicas de instituições públicas e privadas que tratam de pessoas com deficiência.

A publicação foi feita no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Manaus, edição desta quinta-feira (27), e a lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação oficial.

Conforme a nova lei, as imagens deverão ser armazenadas por um período mínimo de 180 dias para cada sessão, e a clínica ou hospital onde a sessão está sendo realizada será responsável pela fiscalização constante dos vídeos.

De acordo com o artigo 3º, as imagens das sessões clínicas que envolvem pessoas com deficiência deverão ser disponibilizadas no prazo máximo de 10 dias.

Além disso, se houver indícios de crime contra a pessoa com deficiência durante as sessões clínicas, o responsável pela fiscalização deverá informar imediatamente aos pais ou responsáveis, no caso de menores de idade, e às autoridades legais cabíveis em todos os casos. Aqueles que não cumprirem a lei estarão sujeitos a uma multa de 5 a 50 UFMs por paciente.

A proposta para a lei foi inspirada em denúncias contra uma terapeuta ocupacional acusada de maus-tratos contra crianças autistas. Vários pais de crianças autistas que eram tratadas pela terapeuta ocupacional relataram que solicitaram as imagens das sessões com seus filhos e tiveram pouca resposta.


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