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Justiça manda TCE reabrir processo de afastamento de Ari Moutinho por assédio

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Amazonas – Em 10 de novembro de 2023, em decisão nada republicana, o Conselheiro Erico Xavier Desterro  determinou o arquivamento de processo administrativo que buscava a instauração de processo administrativo disciplinar contra o Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior.

O fato a ser apurado em PAD era referente à infração administrativa ocorrida em 03.10.2023 entre 09:30 a 09:35, por parte do Conselheiro Ari Jorge Moutinho que xingou e ameaçou a Conselheira Yara Amazônia Lins pouco minutos antes da eleição para a Presidência da Corte de Contas.

Em 27.03.2024 o Tribunal de Justiça do Amazonas publicou no diário oficiaL, decisão do Desembargador Cláudio Roessing que concedeu liminar em mandado de segurança n. 4002683-17.2024.8.04.0000 para determinar o desarquivamento do processo administrativo em face de Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior para que respondesse por seu ato nos termos do Código de Ética.

A decisão de arquivamento de ordem do antigo Presidente do TCE/AM, o Conselheiro Érico Desterro, foi contrária a investigação criminal promovida pelo Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual o Desembargador Relator Cláudio Roessing entendeu que a decisão “extrapolou dos limites do juízo de admissibilidade, uma vez que deveria ter aferido apenas a existência de prova mínima que indicasse a autoria e a materialidade”.

A decisão judicial é uma importante medida para não perpetuar a impunidade. O Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior nada mais é que um funcionário público que deve responder pelos seus atos tanto na esfera administrativa como na esfera criminal.

Veja documento:


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