Justiça Eleitoral condena Amom Mandel por mensagem caluniosa e concede direito de resposta a David Almeida
Manaus – A Justiça Eleitoral do Amazonas condenou o candidato Amom Mandel por veicular mensagem ofensiva e caluniosa, no Instagram e no Facebook, contra o prefeito de Manaus, candidato à reeleição, David Almeida. Mandel deve retirar a mensagem do ar imediatamente e ainda publicar direito de resposta do prefeito da capital amazonense.
Ao analisar os argumentos da defesa do prefeito de Manaus, o juiz eleitoral Roberto Santos Taketomi, afirma: “assim, vislumbra-se a emissão de afirmações caluniosas e difamatórias claramente direcionadas ao Representante (David Almeida)”. E na decisão, proferida neste sábado (31/8), o magistrado sustenta:
“… na espécie (caso em questão) há inequívoco desdobramento da liberdade de expressão pelo Representado (Mandel), o qual não somente atingiu ilicitamente a honra do Representante (David Almeida), mas também o processo democrático, pois o Representado fez uso de artifícios irregulares em sua campanha, malferindo a paridade de armas do pleito”.
Direito de resposta
Além da retirada imediata da mensagem julgada ofensiva, o magistrado determinou: ”que o Representado (Mandel) disponibilize, em suas plataformas do Facebook e do Instagram, a resposta do Representante (David Almeida) pelo dobro do tempo em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva“.
Caso não acate a decisão da justiça eleitoral, ainda que de forma parcial, Mandel está sujeito à multa de R$ 5.320,50.
Reincidente
No debate realizado pela TV Norte, retransmissora do SBT no Amazonas, Amom Mandel sofreu quatro direitos de respostas, por ter ofendido os demais candidatos.