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Governo Federal regulamenta ampliação do Minha Casa, Minha Vida; confira as mudanças

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Nesta segunda-feira (20), o governo federal divulgou o decreto que regulamenta a medida provisória publicada em 14 de fevereiro deste ano sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida. Uma das mudanças é o aumento do valor máximo de renda mensal que torna as famílias aptas a participar do programa, que oferece subsídio e taxa de juros abaixo do mercado para aquisição de moradias populares e conjuntos habitacionais até um determinado valor.

Com a mudança, as famílias com renda mensal de até R$ 2.640 passam a ser atendidas. Antes, a renda mensal máxima para tornar as famílias aptas ao benefício era de até R$ 1.800.

O desenho do novo programa vai contemplar também locação social de imóveis em áreas urbanas, permitirá a compra de imóveis usados com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e incluirá moradores de rua entre os beneficiários.

Além disso, a MP transferiu a gestão do Minha Casa, Minha Vida para os ministérios da Fazenda e das Cidades. O programa era regido pelo extinto Ministério da Economia e pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

 

Quem pode participar do Minha Casa, Minha Vida

 

Para serem atendidas pelo programa, as famílias selecionadas precisam preencher alguns requisitos sociais e de renda, além de não possuir imóvel em seu nome. De acordo com o Ministério das Cidades, o programa atende famílias com renda mensal de até R$ 8.000 e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil. Esse valor não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família.

Entre os requisitos para participar do programa está o que determina que o título das propriedades seja prioritariamente entregue a mulheres. Além disso, o programa é voltado a famílias que tenham pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes; estejam em situação de risco e vulnerabilidade ou em áreas em situação de emergência ou de calamidade; estejam em situação de rua; ou em deslocamento involuntário por causa de obras públicas federais.

 

Confira a divisão do programa Minha Casa, Minha Vida de acordo com faixas de renda:

Veja abaixo as novas faixas de renda para a obtenção do benefício

– Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal passa para R$ 2.640;

– Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal passa de R$ 2.000,01 a R$ 4.000 para de R$ 2.640,01 a R$ 4.400; e

– Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal passa de R$ 4.000,01 a R$ 7.000 para de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.

No caso das famílias residentes em áreas rurais:

– Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual passa de R$ 24.000 para R$ 31.680;

– Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual passa de R$ 24.000,01 a R$ 48.000 para de R$ 31.680,01 a R$ 52.800; e

– Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual passa de 48.000,01 a R$ 84.000 para de R$ 52.800,01 a R$ 96.000.

 

 

*Com informações do R7.*


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