Governo do Amazonas prorroga decreto e suspende feriado de carnaval; entenda
Amazonas – Nesta sexta-feira (29), o governador Wilson Lima afirmou que vai prorrogar o decreto que restringe circulação de pessoas no Amazonas a partir do dia 1º de fevereiro. As restrições seguem até 7 de fevereiro e continuam valendo por 24 horas. O feriado de carnaval também foi suspenso.
Foram feitos alguns ajustes em relação ao funcionamento de fábricas, o horário das feiras, a liberação do delivery para materiais elétricos, hidráulicos e pneus, entre outras modificações.
O governador também suspendeu o ponto facultativo em relação ao carnaval. “Não haverá feriado. E essa é uma medida simbólica para evitar aglomerações, evitar que as pessoas viagem ou que tomem algum outro tipo de iniciativa nesse sentido”, disse.
Veja o que pode funcionar:
-Supermercados de todos os portes ficam abertos de 6h às 19h, limitado a produtos de alimentação, bebidas, limpeza e higiene pessoal – uma pessoa por família.
-Farmácias estão abertas durante 24h.
-distribuidora de água mineral e gás de cozinha, de 6h às 18h;
-empresas de segurança privada;
-atendimento presencial médico, odontológico, psicológico, de fisioterapia e de enfermagem, com agendamento prévio ou de forma emergencial;
-clínicas que tratem pacientes oncológicos, cardiopatas, renais, diabéticos, obstétricas e pediátricas, ou que prestem serviços de assistência à saúde, com serviços médicos ambulatoriais, além de
-clínicas de vacinação;
-Clínicas veterinárias.
-Feiras, de 4h às 15h
-Restaurantes, padarias e bares (com cnae de restaurante) podem funcionar apenas em sistema delivery, de 6h às 22h.
-Obras e serviços de engenharia na área de saúde
-Produção e transporte de cargas de produtos essenciais à vida, como alimentos, medicamentos e insumos
-Transporte de trabalhadores nas atividades permitidas
-Indústria funcionará em turnos de segunda a sexta, entre 6h e 19h, com exceção das empresas que atendem o setor de alimentação, inclusive bebidas, fábricas de embalagens de alimentos,
-remédios, higiene pessoal e de itens para hospitais, e sacolas para supermercados.
-comércio de artigos médicos e ortopédicos;
-petshops e estabelecimento que vendam alimentos e medicamentos destinados a animais, de 8h às 17h, apenas por delivery;
-postos de combustíveis, entre 6h e 18h
-bancos, cooperativas de crédito, loterias e a Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas;
-prestadores de serviços públicos essenciais, da área de manutenção, relacionados a serviços de abastecimento de água, gás, energia e internet;
-serviços notariais e de registros para fins de registro de nascimento e óbito;
-advogados, no exercício da função;
-floriculturas;
-o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
-o deslocamento dos profissionais de imprensa;
-o deslocamento para as unidades de saúde, para atendimento emergencial;
-Delivery para venda de materiais elétricos, hidráulicos e pneus, de 8h às 17h.
-Delivery para entrega de peças de veículos pesados, como ônibus, ambulâncias e caminhões, de 8h às 17h.
Segundo o governador, a prorrogação do decreto foi discutida com o Comitê de Crise já foi informada aos órgãos de controle.
“Nós trabalhamos com um tripé importante para combater a Covid-19: ampliação da rede, restrição, evitar as aglomerações, e a questão da vacinação. Só combinando esses três itens é que nós vamos conseguir superar esse momento difícil, esse momento tão complicado”, disse o governador. “É preciso que cada um faça sua parte. Precisamos continuar ajudando os profissionais da área de saúde, que estão exausto e dando seu máximo, trabalhando muito e tendo que enfrentar o dia a dia de atender pessoas que estão acometidas pela Covid-19”.
“É uma decisão que é necessária e exige sacrifício de todos, porque nesse momento o que mais importa é a vida”, disse.
Wilson Lima também prepara um decreto para liberar as aulas de forma remota, pela internet ou pela TV Encontro das Águas. Os detalhes serão divulgados no dia 1º.