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Escândalo: prefeito de Itacoatiara e influenciadores são investigados por fraude eleitoral

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Amazonas – A Justiça acatou uma denúncia do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) contra o atual prefeito de Itacoatiara e candidato à reeleição, Mário Jorge Bouez Abrahim (Republicanos), a candidata a vice-prefeita Marcela Cristine da Costa e sete influenciadores digitais por propaganda eleitoral irregular. A acusação, formalizada pelo promotor eleitoral Kleyson Nascimento Barroso, baseia-se na Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamentam a propaganda eleitoral.

O termo de notícia de irregularidade nº 01/2024, emitido em 21 de agosto de 2024 pelo Cartório da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara, revelou que os influenciadores digitais Naná Pedraça, Emily Lemos, Cirino Eros, Fran Nascimento, Joelson Berger, Victória Elígia e Ikaro Mesquita foram “arregimentados” para promover postagens favoráveis aos candidatos Mário Jorge Bouez Abrahim e Marcela Cristine da Costa. A denúncia alegou que essas postagens foram feitas de forma a aparentar espontaneidade, embora, segundo as normas eleitorais, sejam consideradas uma forma de propaganda eleitoral paga disfarçada.

De acordo com a legislação eleitoral, é proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, salvo em casos de impulsionamento de conteúdo que deve ser claramente identificado. Além disso, a contratação de pessoas físicas para realizar publicações com cunho eleitoral é vedada. O MP Eleitoral argumenta que as postagens feitas pelos influenciadores se configuram como propaganda eleitoral paga não identificada, violando o artigo 29 da Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019.

O promotor eleitoral Kleyson Nascimento Barroso afirmou que o uso de influenciadores digitais para promover campanhas eleitorais sem transparência compromete a equidade e a integridade do processo eleitoral. Barroso destacou que o prefeito Mário Abraim estava utilizando influenciadores para pedir votos em suas redes sociais, um comportamento que, segundo o promotor, “viola a legislação eleitoral e prejudica a competição, tornando a disputa desproporcional entre os candidatos”.

Como resultado, o Ministério Público protocolizou uma representação solicitando a retirada imediata das publicações irregulares e a aplicação de multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil, tanto para os candidatos quanto para os influenciadores, em caso de descumprimento. A juíza eleitoral Joseilda Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, prontamente acatou a decisão.

Fundamentação do Ministério Público Eleitoral

A ação do Ministério Público está fundamentada na legislação eleitoral que proíbe a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, exceto para impulsionamento de conteúdo devidamente identificado e contratado por partidos, federações, coligações, candidatos e seus representantes. Esses impulsionamentos devem informar de forma legível o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”. A legislação também proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para a publicação de conteúdo político-eleitoral em perfis pessoais, páginas, canais ou sites de redes sociais e outras aplicações de internet.

O caso segue em desenvolvimento, com a expectativa de que a Justiça tome as medidas necessárias para garantir a conformidade com as normas eleitorais e assegurar um processo eleitoral justo e transparente.

A conduta do prefeito Mário Abrahim revela um preocupante desrespeito pelas normas eleitorais e uma tentativa de manipular a opinião pública de forma dissimulada. Ao utilizar influenciadores digitais para promover sua campanha de forma não identificada e disfarçada de espontaneidade, o atual prefeito de Itacoatiara demonstra uma falta de compromisso com a transparência e a equidade no processo eleitoral. Este comportamento não apenas compromete a integridade da disputa, mas também levanta suspeitas sobre o respeito pelas regras que garantem uma competição justa entre os candidatos. Ao buscar explorar brechas na legislação para obter vantagem, o prefeito e sua equipe mostram uma disposição alarmante para transgredir os princípios que deveriam reger uma eleição democrática e limpa.

Confira o documento:


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