Decisão da Justiça Eleitoral atinge chapa eleita em Caapiranga nas eleições de 2024; veja documentos
Amazonas – A Justiça Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral de Manacapuru, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Aliança pelo Progresso de Caapiranga” e determinou a cassação dos diplomas do prefeito Matulinho Xavier Braz e do vice-prefeito Jorge Martins Sobrinho, eleitos no pleito de 2024.
A decisão, proferida pelo juiz Marco Aurélio Plazzi Palis nesta quarta-feira (27), é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
A ação apontou supostas irregularidades nas contratações temporárias de servidores públicos e movimentações administrativas durante o período eleitoral, o que, segundo a sentença, teria caracterizado conduta vedada e abuso de poder político.
A defesa dos investigados, no entanto, argumentou que as admissões seguiram critérios legais e se deram por necessidade da administração pública.
Também foi determinada a inelegibilidade por oito anos do prefeito Matulinho Braz e do ex-prefeito Francisco Andrade Braz, além da aplicação de multa a este último.
O vice-prefeito Jorge Sobrinho, embora tenha tido o diploma cassado por força da decisão que afeta a chapa majoritária, não foi considerado responsável direto pelos atos apontados e teve sua inelegibilidade afastada.
Durante a instrução do processo, foram apresentadas provas documentais, extratos bancários e contratos administrativos, além da oitiva de testemunhas.
O Ministério Público Eleitoral também opinou pela procedência da ação.
Em suas alegações finais, os investigados sustentaram que não houve qualquer intenção de favorecimento político nas contratações e que todas as medidas adotadas pela administração pública foram respaldadas por necessidade de serviço e interesse público.
A sentença ainda não tem efeito imediato e poderá ser revista pelos tribunais superiores. Caso confirmada em instâncias superiores, a cassação poderá resultar em novas eleições para o município.
A reportagem deixa aberto o espaço para que os citados na decisão — Matulinho Xavier Braz, Jorge Martins Sobrinho e Francisco Andrade Braz — possam se manifestar, caso desejem.
Reforçamos que, até o trânsito em julgado da decisão, todos os envolvidos permanecem com seus direitos políticos preservados e com presunção de inocência garantida, conforme prevê a Constituição Federal.
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