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Câmara dos Deputados pode votar Reforma Eleitoral em 2º turno, nesta terça-feira (17)

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Câmara dos Deputados pode votar Reforma Eleitoral em 2º turno, nesta terça-feira (17)

Brasil – A Câmara dos Deputados pode votar, na próxima terça-feira (17), em segundo turno, a proposta da Reforma Eleitoral. Se for aprovada, será enviada para o Senado, onde precisará ser votada também em dois turnos. O Plenário da Câmara concluiu, na ultima quinta-feira (12), a votação do texto em primeiro turno, na forma de um substitutivo da deputada Renata Abreu (Pode-SP).

Coligações

Como parte do acordo para derrubar o ‘Distritão’, o Plenário aprovou a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022. Para que isso ocorra, a PEC precisa ser aprovada no Senado e virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito).

Eleição presidencial

A eleição presidencial permanece como é atualmente. Nesta quinta-feira, os deputados retiraram do texto o item que previa o fim do segundo turno para eleições de presidente da República e o uso de votos em cinco candidatos e reposicionamento de votos, caso o mais votado não obtivesse a maioria absoluta dos votos. Também foi mantido na Constituição o caráter nacional dos partidos, que o texto propunha retirar.

Fidelidade partidária

Sobre a fidelidade partidária, o substitutivo prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei.

Em nenhum dos casos, a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Atualmente, a Lei 9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).

Data da posse

Quanto à posse de presidente da República e de governadores, o substitutivo muda a data de 1º de janeiro para 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente. No entanto, as novas datas valem apenas para as posses dos eleitos a partir das eleições gerais de 2026.

Dessa forma, os mandatos dos eleitos em 2022 serão estendidos por mais alguns dias (até dia 5 para presidente e até dia 6 para governadores).



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