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Base aliada de David Almeida forma maioria e CMM aprova pedido de urgência para empréstimo de R$ 580 milhões da prefeitura

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Manaus – Na manhã desta segunda-feira (22), a Câmara Municipal de Manaus (CMM), votou o pedido de urgência para votação em relação ao pedido de empréstimo de R$ 580 milhões da prefeitura da capital. Na última semana, O desembargador Jorge Lins derrubou uma decisão anterior do juiz Lafayette que havia vetado o empréstimo da prefeitura.

Quem votou a favor do pedido de urgência foram os vereadores: Alonso Oliveira (Agir), David Reis (Avante), Dione Carvalho (Agir), Eduardo Alfaia (Avante), Eduardo Assis (Avante), Elan Alencar (DC), Fransuá (PSD), Gilmar Nascimento (Avante), Isaac Tayah (MDB), Jander Lobato (PSD), João Carlos (Republicanos), Joelson Silva (Avante), Kennedy Marques (MDB), Marcel Alexandre (PL), Marcio Tavares (Republicanos), Mitoso (MDB), Prof° Samuel (PSD), Raulzinho (MDB), Roberto Sabino (Republicanos), Rosinaldo Bual, (Agir), Sassá da Construção Civil (PT), Wallace Oliveira (DC).

Enquanto os vereadores Allan Campelo (Podemos), Bessa (PSB), Capitão Carpê (PL), Daniel Vasconcelos (Republicanos), Diego Afonso (UB), Everton Assis (UB), Glória Carratte (PSB), Ivo Neto (PMB), Jaildo Oliveira (PV), Lissandro Breval (PP), Marcelo Serafim (PSB), Profa Jacqueline (UB), Raiff Matos (PL), Rodrigo Guedes (PP), Rosivaldo Cordovil (PSDB), Thaysa Lippy (PRD), William Alemão (Cidadania) e Yomara Lins (Podemos), votaram contra o pedido de urgência.

VEJA VOTAÇÃO

Decisão judicial

Uma decisão judicial surpreendente agitou os bastidores políticos de Manaus nesta quarta-feira (17). O desembargador Jorge Lins derrubou uma decisão anterior do juiz Lafayette que havia vetado o empréstimo da prefeitura. A ação que resultou na revogação do veto foi movida pelo vereador William Alemão, do partido de Amom Mandel, o Cidadania.

O conflito jurídico teve início quando o Poder Executivo Municipal solicitou à Câmara Municipal de Manaus autorização para alterar a Lei municipal no 3.220/2023, visando contratar uma operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., com garantia da União. O presidente da Mesa Diretora da Câmara incluiu o projeto de lei para votação em regime de urgência, marcada para 15/4/2024.

No entanto, o vereador William Alemão impetrou uma ação mandamental em Plantão Judicial de Segundo Grau para suspender a votação, alegando vícios processuais. Em sua decisão, o desembargador Jorge Lins argumentou que os supostos vícios apontados pelo vereador não prosperavam, uma vez que o Banco do Brasil S/A não se qualificava como empresa privada para fins de aplicação das normas regimentais da Câmara Municipal de Manaus e da Lei Orgânica do Município.

Ele destacou que o banco se trata de uma Sociedade de Economia Mista, integrante da Administração Pública Indireta, sendo sua maior acionista a União Federativa do Brasil. Com isso, o desembargador concedeu o efeito suspensivo ao recurso do Município de Manaus, autorizando a continuidade do processo de votação do Projeto de Lei no 069/2024, que agora poderá seguir os trâmites legislativos regulares.





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