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Assembleia Legislativa registra quatro projetos voltados às pessoas com deficiências

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Amazonas – A pauta de tramitação de Projetos de Lei (PLs) da Assembleia Legislativa da última terça-feira (27) registra quatro projetos voltados às pessoas com deficiência (PCDs), abrangendo desde aspectos relacionados a diretos do consumidor até a qualidade de vida.

A deputada Joana Darc (PL) é a das quatro proposituras voltadas aos PCDs. O primeiro deles, o PL nº 461/2020 trata do ensino da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) no ensino médio da rede pública estadual. Com a propositura, os alunos teriam a chance de cursar a disciplina na escola como matéria optativa, podendo, assim, conhecer as definições e conceitos básicos, possibilitando a comunicação com os deficientes auditivos.

Já o PL nº 463/2020, que assegura o recebimento, sem custo adicional, de boletos de pagamento (de água, energia elétrica, TV por assinatura, internet e telefonia móvel e fixa, e cartão de crédito) confeccionados em Braille. Pelo projeto, as empresas deveriam oferecer o cadastro para recebimento dos boletos em Braille, o que ocorreria em até 30 dias após o cadastro. Segundo a parlamentar a opção de recebimento em Braille coloca os deficientes visuais em patamar de igualdade junto aos consumidores, o que os tiraria da dependência de informações de terceiros e evita equívocos e interpretações erradas.

Outro projeto com viés de inclusão social proposto pela deputada é o PL nº 470/2020, que obriga os estabelecimentos comerciais a disponibilizarem o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também na versão Braille. Com isso, os estabelecimentos teriam de oferecer de forma visível e acessível dois exemplares do Código, sendo um deles em Braille, como forma de amparar os deficientes visuais em seus direitos enquanto consumidores, que muitas vezes são enganados pela falta de conhecimento.

Como forma de oferecer autonomia aos PCDs, a deputada também formulou o PL nº 464/2020, que obriga a disponibilidade de veículos adaptados a pessoas com deficiência na aprendizagem de direção veicular. Assim, os Centros de Habilitação de Condutores (CHCs) e autoescolas, com frota superior a dez veículos, teriam de adaptar, pelo menos um veículo para o aprendizado de pessoas com deficiência física e o descumprimento estaria sujeito a multa de R$ 5 mil.


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