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AGU defende no STF anulação da reeleição de Roberto Cidade na presidência da ALEAM

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AGU defende no STF anulação da reeleição de Roberto Cidade para presidência da ALEAM

Brasil – O advogado-geral da União, Jorge Messias, se manifestou na última quinta-feira (10) a favor da anulação da reeleição do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) para a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) no biênio 2025-2027. A declaração foi feita no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Novo ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo Messias, a recondução de Cidade à presidência da ALE-AM contraria decisões anteriores do STF, que limitam as reeleições para cargos de comando em casas legislativas. A AGU argumenta que a suspensão da reeleição é fundamental para preservar princípios como o pluralismo político e o republicanismo, que são pilares da democracia brasileira.

Contexto da reeleição de Roberto Cidade

A controvérsia em torno da reeleição de Roberto Cidade teve início quando o deputado foi reconduzido ao cargo de presidente da ALE-AM para o biênio 2025-2027 em uma eleição realizada em abril de 2023, apenas dois meses após assumir a presidência para o atual biênio (2023-2025). Essa antecipação gerou debates intensos sobre a constitucionalidade da medida, uma vez que o STF já havia estabelecido um entendimento restritivo em relação a reeleições sucessivas para cargos de Mesa Diretora em legislativos estaduais.

Além disso, a trajetória de Cidade no comando da ALE-AM é marcada por turbulências. Ele foi eleito pela primeira vez em dezembro de 2021 para o biênio 2021-2023, em uma eleição marcada por tensões e acusações entre os deputados. A decisão de antecipar a eleição para o segundo biênio da legislatura foi interpretada como uma estratégia política para assegurar a permanência de Cidade na liderança da Assembleia.

Ação do partido Novo e reação da AGU

Em setembro de 2023, o partido Novo ingressou com uma ação no STF pedindo a anulação das mudanças que permitiram a antecipação da eleição e a escolha antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2025-2027. A sigla argumentou que essa prática viola o princípio da alternância de poder e solicitou a realização de uma nova eleição em conformidade com a Constituição.

Em resposta, o advogado-geral da União, Jorge Messias, reforçou o posicionamento de que as eleições antecipadas pela ALE-AM não apenas desrespeitam decisões do STF, mas também favorecem a consolidação de grupos políticos no poder, bloqueando a renovação. Messias destacou que a manutenção da reeleição de Cidade para o terceiro mandato consecutivo “favorece a perpetuação do grupo político dominante”, o que contraria a lógica de renovação política prevista na Constituição.

Messias também apontou para uma manobra dos deputados estaduais, que, três meses após alterar a Constituição do Estado para permitir a antecipação das eleições, revogaram a mudança, mas mantiveram seus efeitos. Para a AGU e o partido Novo, essa ação foi uma tentativa de “fraude” para burlar o entendimento consolidado pelo STF.

PGR entra com nova ação

Além da ADI apresentada pelo partido Novo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, também apresentou, no dia 8 de outubro, uma nova ação ao STF. Gonet pede que os deputados estaduais do Amazonas sejam obrigados a realizar uma nova eleição para a Mesa Diretora da ALE-AM no biênio 2025-2027, a partir deste mês, respeitando as normas de periodicidade.

Gonet contesta o regimento interno da ALE-AM, argumentando que a eleição para o segundo biênio da legislatura só deve ocorrer a partir de outubro que antecede o início do novo mandato. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli, que decidirá se os parlamentares amazonenses deverão realizar uma nova eleição nos próximos meses.

O que está em jogo

A decisão do STF sobre a anulação da reeleição de Roberto Cidade e a realização de uma nova eleição para a presidência da ALE-AM terá implicações diretas sobre o futuro político da Assembleia Legislativa do Amazonas. Se a ação for acatada, haverá uma redistribuição de poder, abrindo caminho para novos nomes no comando do parlamento estadual. Por outro lado, a rejeição da ação reforçaria a posição do grupo político de Cidade, consolidando sua influência no legislativo estadual.





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