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‘Sem mordomias’: esposa de investigador que quase m4tou advogado tem pedido de prisão especial negado

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'Sem mordomias': esposa de investigador que quase m4tou advogado tem pedido de prisão especial negado

Amazonas – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu negar o pedido da defesa de Jussana de Oliveira Machado, que foi acusada de agredir uma babá e disparar contra um advogado em um condomínio na Ponta Negra. A solicitação da defesa visava obter o direito a uma prisão especial para a ré, mas o promotor Vivaldo de Souza argumentou que não existem fundamentos legais para conceder esse benefício.

O caso que chocou a comunidade local ocorreu na última sexta-feira, dia 18, quando Jussana Machado teria agredido violentamente a babá Cláudia Gonzaga de Lima e atirado contra o advogado Ygor de Menezes Colares em um condomínio residencial na Ponta Negra, Manaus.

A defesa da acusada solicitou à justiça que ela fosse colocada em uma cela especial, alegando que seu esposo é policial. No entanto, o promotor Vivaldo de Souza argumentou que a simples condição de esposa de um policial não garante o direito a uma cela especial, uma vez que não há disposições legais nesse sentido, tanto na legislação nacional quanto no Estatuto da Polícia Civil do Amazonas.

Veja documento: 

 

Vivaldo de Souza também destacou a responsabilidade do Estado em garantir a segurança da presa, afirmando que questões relacionadas a eventuais riscos à segurança devem ser tratadas pela unidade prisional. Ele ressaltou que é dever da unidade prisional separar os detentos com base em critérios como periculosidade, antecedentes criminais e personalidade, alocando-os de acordo com as normas de segurança estabelecidas.

O promotor esclareceu que os beneficiários de cela especial que estão presos provisoriamente incluem cargos como Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Governadores, Senadores, Deputados federais, Ministros de confissão religiosa, Membros do Tribunal de Contas da União, Magistrados, Delegados de polícia, Guardas-civis, Cidadãos inscritos no “Livro do Mérito”, Oficiais das Forças Armadas, Membros do Ministério Público, Advogados, Professores e Jornalistas.

“Observa-se que, apesar da lista ser extensa, a requerente não alegou nem comprovou documentalmente ocupar nenhum desses cargos ou exercer qualquer uma das profissões mencionadas”, ponderou o promotor Vivaldo de Souza.

O caso de Jussana Machado continuará a ser acompanhado de perto pela justiça, e ela permanecerá sob custódia das autoridades enquanto aguarda o desenrolar do processo.


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