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Policial Civil acusada de matar amante do marido com tiro na cabeça tem prisão revogada

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Brasil – Por considerar que a prisão preventiva se mostrou desproporcional e em violação ao princípio da homogeneidade, a desembargadora Daniela Brandão Ferreira, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou a soltura da policial civil Carla Patrícia Novaes da Silva Melo, acusada de matar a amante de seu marido.

Segundo o Conjur, o crime aconteceu no dia 26 de novembro, em frente à casa da inspetora da Polícia Civil. As investigações apontam que ela e a vítima, Isadora Calheiros Pedrosa, de 25 anos, já vinham tendo discussões há algum tempo em razão de um caso extraconjugal do marido da policial.

Fotos da vítima:

 

Carla ficou três dias foragida, mas depois se entregou e confessou ter atirado na cabeça da jovem. Foi quando o Ministério Público pediu a prisão preventiva, que foi decretada já durante o plantão judiciário. A defesa, representada pelo advogado Igor de Carvalho, impetrou Habeas Corpus junto ao TJ-RJ e conseguiu a soltura.

Segundo a desembargadora, a policial ostenta primariedade, bons antecedentes e comprova inequívocos domicílios pessoal e profissional, além de ser servidora do estado do Rio de Janeiro, “denotando-se o exercício de atividade lícita”. Por isso, neste momento, ela considerou mais adequada a adoção da hipótese mais benéfica à acusada.

“O rito dos procedimentos de crimes dolosos contra a vida, apresenta particularidades, dadas as suas fases, pelo que a conduta típica ainda não se encontra inequivocamente delineada, o que se dará com a decisão de pronúncia da paciente, eis que possíveis, por exemplo, reconhecimento de excludentes de ilicitude, a exclusão de qualificadoras, o reconhecimento da forma privilegiada do homicídio ou intepretações outras que atraiam a forma culposa”, afirmou.

Além disso, conforme a julgadora, a policial vem respondendo de forma colaborativa no curso do inquérito policial, “pelo que a tendência (espera-se) é que este comportamento se reproduza durante instrução processual”: “Portanto, diante do estado de coisas aqui materializado, tenho por prudente seja a medida liminar deferida”.

Assim, a magistrada revogou a preventiva de Carla e decretou medidas cautelares diversas da prisão, consistentes no comparecimento, em periodicidade quinzenal, ao juízo natural, e também o uso de tornozeleira eletrônica.

*Com informações da assessoria 


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