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‘Pirata do rio’ condenado por estupr4r e m4tar britânica em Coari é preso em hospital

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‘Pirata do rio’ condenado por estupr4r e m4tar britânica em Coari é preso em hospital

Amazonas – Na madrugada desta quarta-feira (8), o criminoso Arthur Gomes da Silva foi preso enquanto acompanhava a própria filha em atendimento médico no Instituto de Saúde da Criança do Amazonas (Icam). Ele estava foragido após ser condenado a mais de 32 anos de prisão pela morte da atleta britânica Emma Kelty, ocorrida em setembro de 2017, na praia do Boieiro, próximo à Comunidade Lauro Sodré, no município de Coari, no interior do Amazonas.

Arthur foi condenado a 32 anos de prisão pela morte da atleta britânica Emma Kelty. A canoísta inglesa foi assassinada em 2017, na zona rural do município de Coari, no Amazonas, por uma organização criminosa denominada “piratas do rio”, segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MPAM).

A decisão é do juiz Fábio Lopes Alfaia. De acordo com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o conjunto de provas “levou ao convencimento do magistrado sobre a comprovação dos requisitos exigidos por lei, resultando na condenação do réu”.

“Na análise do conjunto probatório estabelecido, observando-se as substanciosas alegações apresentadas por ambas as partes, forçoso é reconhecer que as provas colhidas são suficientes para a formação de um Juízo Condenatório em desfavor do acusado”, afirma a sentença.

Condenação

Durante a instrução processual, a justiça interrogou os réus e ouviu testemunhas.

Segundo o TJAM, Arthur Gomes da Silva foi condenado “pelos crimes de latrocínio (roubo seguido de morte), estupro, ocultação de cadáver e corrupção de menores (infração nos artigos 157, caput, e parágrafo 3.º, inciso II, e artigos 211 e 213, do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei Federal n.º 8.069/1990 com o artigo 69 do Código Penal), cometidos contra a atleta britânica”.

A soma das penas ficou em 32 anos, 6 meses e 1 dia de pena privativa de liberdade. Excluído o período em que o réu esteve em prisão cautelar, a pena concreta e definitiva é de 29 anos, 11 meses e 7 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, mais 234 dias-multa, a ser recolhida ao Fundo Penitenciário Estadual.


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