Grave: diretor do Jornal NP AM é ameaç4do de m0rte por apoiador do Prefeito de Juruá; veja
Amazonas – Durante essas últimas semanas, o diretor do Jornal Notícias Populares do Amazonas, Marcelo Souza, vem sofrendo ameaças e perseguições por parte de um apoiador do prefeito de Juruá, Dr. Júnior.
Sempre após ser publicada alguma matéria denunciando as irregularidades do município de Juruá, o indivíduo chamado Luilson Teixeira Marques inicia uma série de ataques e ameaças ao jornalista.
Hoje foi publicado o resultado das convenções partidárias nos municípios do Amazonas, após isso, Luilson começou a mandar mensagens e a ligar via WhatsApp para ameaçar Marcelo que, imediatamente, realizou mais um boletim de ocorrência contra o indivíduo.
Nas mensagens Luilson com o intuito de intimidar, diz que sabe onde Marcelo mora, que contatará um corretor para alugar um apartamento no mesmo local que Marcelo e logo encontrará ele pessoalmente. Além de dizer que será um prazer conhecê-lo e que ele se arrependerá; veja
Em outro print Luilson xinga o diretor e mais uma vez ameaça encontrá-lo e comprar um apartamento no mesmo Local que o jornalista.
Luilson é amigo pessoal do prefeito de Juruá e de sua mãe Walderina Feitosa.
Segundo informações de uma fonte próxima a eles, Luilson é envolvido em esquema de agiotagem e tem uma empresa de fachada na área de construção usada pelo prefeito Júnior para lavagem de dinheiro, também é empresário no setor de variedades.
Luilson tem uma ficha criminal extensa, principalmente quando se trata de ameaças, outras pessoas já nós relataram que já foram ameaças por Luilson, ele coleciona diversos Boletins de Ocorrência por várias infrações.
O indivíduo gosta de exibir fotos com malotes de dinheiro na internet, ainda não se sabe se é dinheiro oriundo da agiotagem ou da lavagem de dinheiro.
Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros
Capítulo I – Do direito à informação
Art. 1º O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange seu o direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação.
Art. 2º Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que:
I – a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente de sua natureza jurídica – se pública, estatal ou privada – e da linha política de seus proprietários e/ou diretores.
II – a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público;
III – a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão;
IV – a prestação de informações pelas organizações públicas e privadas, incluindo as não-governamentais, é uma obrigação social.
V – a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciadas à comissão de ética competente, garantido o sigilo do denunciante.
Capítulo II – Da conduta profissional do jornalista
Art. 3º O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado ao presente Código de Ética.
Art. 4º O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, razão pela qual ele deve pautar seu trabalho pela precisa apuração e pela sua correta divulgação.
Art. 5º É direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte.
Art. 6º É dever do jornalista:
I – opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II – divulgar os fatos e as informações de interesse público;
III – lutar pela liberdade de pensamento e de expressão;
IV – defender o livre exercício da profissão;
V – valorizar, honrar e dignificar a profissão;
VI – não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha;
VII – combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação;
VIII – respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;
IX – respeitar o direito autoral e intelectual do jornalista em todas as suas formas;
X – defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito;
XI – defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e das minorias;
XII – respeitar as entidades representativas e democráticas da categoria;
XIII – denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades e, quando for o caso, à comissão de ética competente;
XIV – combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.
Com informações do Jornal NPAM.