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Roberto Cidade solicita que ônibus intermunicipal e interestadual tenham álcool em gel

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Manaus – O presidente da Comissão de Transporte da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado Roberto Cidade (PV), apresentou um Projeto de Lei para as empresas concessionárias do serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Passageiros instalarem dispensadores abastecidos com álcool em gel 70% , no interior dos veículos desse serviço.

Roberto Cidade ressalta que o país ainda vive a pandemia do novo coronavírus e lembra a triste marca de mais de 100 mil mortes causadas pelo vírus essa semana. Apesar das medidas para controlar a pandemia, muitas pessoas ainda estão se infectando com a doença.

“Infelizmente essa doença ainda não foi combatida e muitas pessoas estão se infectando com o vírus. Essa semana o Brasil chegou a marca de 100 mil mortes, por isso, não podemos nos descuidar”, pontuou.

De acordo com o parlamentar, em feriados ou datas comemorativas, mais de 10 mil usuários utilizam as linhas desse serviço, o que pode aumentar o risco do contágio, caso as medidas de higiene não sejam adotadas.

“Fator determinante para que tenhamos atenção a este modal é o fato, de que as alças de apoio são as mesas para todos os usuários, trazendo risco aos passageiros que não possam higienizar as mãos após o embarque. As normas sanitárias estipuladas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas visam priorizar a saúde dos usuários e precisam ser observadas pelas empresas prestadoras deste serviço”, justificou.

O Projeto prevê no artigo primeiro, parágrafo único, que “o álcool em gel 70% será reposto antes do início de cada viagem”.

Caso aprovado o projeto, as empresas deverão cumprir a determinação e em caso de descumprimento terão sanções que vão desde advertência a pagamento de multa que vai de R$ 5 mil a R$ 15 mil, em caso de reincidência.

As sanções serão aplicadas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (ARSEPAM), a cada veículo da frota que estiver em desacordo com o disposto na Lei.

O PL assegura ainda que as despesas decorrentes da aplicação da Lei correrão por conta das empresas (…), excluídas as possibilidades de reembolso por parte do Executivo Estadual ou de repasse dos valores aos usuários desse serviço.


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