Brasília Amapá Roraima |
Manaus
STORIES
Brasília Amapá Roraima

Justiça condena Águas de Manaus a pagar R$ 6 mil a consumidor após corte de água abusivo

Compartilhe
Justiça condena Águas de Manaus a pagar R$ 6 mil a consumidor após corte de água abusivo

Manaus – A concessionária Águas de Manaus foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 6 mil por danos morais devido a um corte considerado abusivo no fornecimento de água. A decisão, proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da 3ª Turma Recursal do Amazonas, manteve a sentença inicial do 12º Juizado Cível de Manaus, que havia apontado falhas na prestação de serviço pela empresa.

Segundo a sentença, o fornecimento de água, como serviço essencial, deve ser contínuo e eficiente, com interrupções apenas em casos de inadimplência comprovada. No entanto, a concessionária não apresentou evidências de que o corte tivesse sido realizado por um débito atual em nome do consumidor, o que reforçou o entendimento de um ato abusivo por parte da empresa.

De acordo com o consumidor, a Águas de Manaus realizou o corte sem qualquer aviso prévio. Além disso, o representante da empresa, ao realizar o desligamento do fornecimento, não tocou a campainha ou se comunicou com os moradores da residência, cortando o serviço de forma indevida.

A empresa contestou a ação, alegando que o corte teria sido justificado, mas, segundo a decisão do juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra, os argumentos apresentados foram considerados “genéricos” e insuficientes para derrubar o direito do consumidor. A decisão destacou que a concessionária não comprovou sua justificativa, pois sequer realizou uma inspeção no local, que seria um procedimento simples para verificar a situação do hidrômetro.

Ao confirmar a sentença de primeira instância, o juiz Moacir Pereira Batista reafirmou a falha no serviço e destacou que os danos morais suportados pelo consumidor são evidentes, considerando a conduta da empresa como abusiva e em desacordo com a legislação vigente. Assim, manteve a indenização de R$ 6 mil por danos morais ao consumidor.

Créditos: Amazonas Direito


Siga-nos no Google News Portal CM7