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Funasa garante água potável para mais de nove mil pessoas no Amazonas

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Na manhã desta sexta-feira, 13 de abril, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) entregou 90 unidades da Solução Alternativa, Coletiva, Simplificada de Tratamento de Água para Consumo Humano (Salta-Z) para dez municípios do Amazonas. A medida vai garantir água potável para cerca de 9,5 mil pessoas no interior do Amazonas.
Ao todo, 38 comunidades foram beneficiadas. De acordo com o superintendente da Funasa no Amazonas, Wenderson Monteiro, o investimento do órgão federal para esta ação foi de R$ 1,6 milhão. A solenidade de entrega e assinatura do Termo de Cooperação Técnica com os prefeitos aconteceu no no Centro de Convenções Vasco Vasques e contou com a presença do secretário de Estado da Produção Rural, José Aparecido, e do presidente da Associação Amazonense de Municípios (AAM), Andreson Cavalcante.

“Para cara R$ 1 investido em saneamento, nós economizamos R$ 5 em saúde. É com essa proposta em mente que a Funasa vem desenvolvendo ações para garantir água de qualidade para as pessoas do amazonas. A iniciativa será de fundamental importância para às comunidades ribeirinhas que não possuem água tratada, reduzindo assim problemas de saúde nas localidades”, afirmou Wenderson.

Foto: Divulgação/Funasa

Os municípios beneficiados foram Barreirinha, Urucará, Anori, Nhamundá, Careiro, Beruri, Borba, Careiro da Várzea, Jutaí e Anamã. Com a implantação do Sistema, o Amazonas segue os passos para a universalização do saneamento básico, recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O secretário José Aparecido falou que o Governo do Amazonas, principal parceiro da Funasa nesta operação, se prepara para adquirir os mesmos equipamentos para reforçar o sistema no Estado. “Nosso governador sabe da importância de levar água tratada para o interior e já se movimenta para também levar o sistema para o interior”, garantiu.

Sistema – A Salta-Z, é uma tecnologia tradicional com baixo custo de implantação capaz de realizar o tratamento do recurso hídrico em água superficial e subterrânea para o consumo humano, compatível com os padrões de potabilidade estabelecidos pela Portaria nº 2.914/11, do Ministério da Saúde.

Fonte Da Assessoria


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