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A partir desta segunda-feira (25) o toque de recolher é de 24h; veja o que pode funcionar

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Amazonas – Começou a valer a partir de hoje (25), e vai até o dia 31 de janeiro, a ampliação de medidas restritivas para reduzir a taxa de infecção pelo novo coronavírus no estado do Amazonas. As medidas foram anunciadas no sábado (23) pelo governador do estado, Wilson Lima, após reunião do Comitê de Enfrentamento da Covid-19 com representantes do comércio e serviços e de órgãos de controle. Entre as novas medidas está a ampliação para 24 horas do período de restrição de circulação de pessoas no estado durante o período de sete dias.

De acordo com decreto publicado pelo governo do estado, poderão funcionar, durante o período de restrição de circulação, apenas supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande porte e padarias, no período das 6h às 19h. Já os mercados e feiras deverão funcionar das 4h às 8h. As drogarias e farmácias poderão funcionar 24 horas, assim como os serviços essenciais das áreas da saúde e segurança.

O decreto com as restrições diz que será permitida a circulação para aquisição de produtos essenciais à vida, limitada a uma pessoa por núcleo familiar. Os serviços de delivery só serão permitidos das 6h às 22h para serviços essenciais, como os de venda de alimentação (restaurantes, lanchonetes, etc).

Não serão permitidos serviços delivery ou drive-thru de comércio e serviços não essenciais. Já os postos de combustíveis também poderão funcionar, sem a abertura das lojas de conveniência.

Confira as medidas de restrição – De 25 a 31 de janeiro

O que pode funcionar

• Supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande portes e padarias – das 6h às 19h, com venda restrita a produtos de higiene, limpeza e alimentação

• Drogarias e farmácias – 24 horas, com venda restrita a produtos de higiene, medicamentos e outros produtos farmacêuticos

• Mercados e feiras – das 4h às 8h

• Delivery de serviços de alimentação – das 6h às 22h

• Indústria – em turno de 12 horas (exceção para alimentos e produtos farmacêuticos e hospitalares)

• Transporte de cargas – apenas de produtos essenciais, como alimentação, combustíveis e produtos das áreas de saúde e segurança

• Postos de combustíveis

 

Quais atividades ficarão suspensas

• Não essenciais, incluindo lojas de conveniência de postos de combustíveis

• Delivery e drive-thru de comércio e serviços não essenciais

 

Circulação de pessoas

• Permitido deslocamento de uma pessoa do núcleo familiar para estabelecimentos do grupo de serviços essenciais

• Permitida a circulação de trabalhadores de estabelecimentos considerados essenciais

• Permitida circulação de pessoas para acesso a serviços de saúde, clínicas e laboratórios

• Permitido o deslocamento de agentes públicos que trabalham na área de saúde ou em ações de enfrentamento, e de profissionais de imprensa.

 

Fonte: Agência Brasil. 


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