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Urgente: Justiça manda suspender Telegram no Brasil após app se recusar a entregar informações; veja detalhes

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Brasil – Nesta quarta-feira (26), a Justiça Federal do Espírito Santo determinou a suspensão do aplicativo Telegram no Brasil após a empresa se recusar a entregar à Polícia Federal (PF) todas as informações sobre grupos neonazistas na plataforma. Além disso, o Telegram ainda pagará multa que teve o valor reajustado de R$ 100 mil para R$ 1 milhão por dia de recusa a fornecer as informações requeridas.

As empresas de telefonia Claro, Tim, Oi e Vivo, que operam no território brasileiro serão notificadas, assim como as empresas de tecnologia Google e Apple, responsáveis pelas lojas de aplicativo e PlayStore e AppStore, respectivamente.

O ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP) Flávio Dino confirmou, em coletiva de imprensa no Ceará, a decisão.

“A PF pediu, e o Poder Judiciário deferiu, que a rede social que não está cumprindo as decisões, no caso o Telegram, tenha uma multa de R$ 1 milhão por dia e suspensão temporária das atividades, exatamente porque há agrupamentos lá, denominados frentes antissemitas, movimento antissemita, atuando nestas redes. E nós sabemos que isso está na base da violência contra nossas crianças, nossos adolescentes”, explicou o ministro.

Após determinação, o Telegram encaminhou, na sexta-feira (21), informações à PF, de acordo com a corporação, porém, a plataforma de envio de mensagens não teria encaminhado os números de telefones dos membros de grupos com conteúdo neonazista.

Na decisão, assinada pelo juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares, afirma que “a autoridade policial noticiou o cumprimento precário da ordem judicial pelo Telegram”. O magistrado diz, ainda, que os fatos demonstram “evidente propósito do Telegram de não cooperar com a investigação em curso (relativa a fato em tese criminoso do mais elevado interesse social”.

“Sucedeu-se que, nos termos do que demonstrou suficientemente a autoridade policial, essa empresa cumpriu apenas parcialmente a ordem judicial que lhe foi dirigida, uma vez que se limitou a fornecer as informações concernentes ao administrador (e não a todos os usuários) do canal, deixando, ademais, de fornecer os dados dos usuários do grupo”, descreve o documento.

 

*Com informações do Metrópoles


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