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Toffoli se emociona em julgamento no STF sobre redes sociais: “muito me honra”; veja vídeo

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Brasil – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), se emocionou nesta quinta-feira (26/6), durante a conclusão do julgamento da Corte sobre a responsabilização das redes sociais por postagens feitas por seus usuários. O julgamento tomou sessões desde o fim do ano passado e inflamou a crise institucional do STF com o Congresso, já que críticos acusam a Corte de estar passando do ponto e legislando no lugar do Parlamento.

O julgamento acabou com placar de 8 a 3 para considerar parcialmente inconstitucional um trecho do Marco Civil da internet, o artigo 19. Agora, plataformas de internet devem ser responsabilizadas por conteúdo publicado por usuários, em caso da não remoção de material ofensivo, ainda que sem ordem judicial explícita.

Toffoli, relator de um dos casos concretos que foram julgados, ficou responsável por ler a tese consolidada, com os parâmetros que vão guiar como as redes sociais serão cobradas a partir de agora. Foi neste momento que ele se emocionou, cumprimentando os colegas e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

“Muito me honra poder fazer a leitura desta tese”, disse Toffoli. “E muito me honra fazer parte desta Corte”, frisou. Barroso chegou a retomar a palavra para dar a chance a Toffoli de beber água e se recompor.

Veja:

Logo antes, Barroso deu uma resposta aos críticos do julgamento: “O Tribunal não está legislando. Está decidindo dois casos concretos que surgiram. Está decidindo critérios até que o legislativo defina critérios sobre essa questão”.

A decisão

O STF decidiu que as plataformas de internet devem ser responsabilizadas por conteúdo ilícito publicado por usuários, em caso da não remoção de material ofensivo, mesmo sem ordem judicial. Fica mantida a necessidade de decisão da Justiça, no entanto, para os casos de crime contra a honra, conforme previsto no voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Será alterado o ponto do artigo 19 que limita a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet por conteúdo de terceiros, além do que exige ordem judicial para remoção do conteúdo, com especificação do que deve ser removido.





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