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Penalidade: pecuarista vai pagar multa milionária por queimar Floresta Amazônica

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Brasil – Advocacia-Geral da União (AGU) ingressa nesta terça-feira (12), na Justiça Federal do Distrito Federal, com ação civil pública por dano climático em face de pecuarista autuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por ter desmatado e queimado 5,6 mil hectares da Floresta Amazônica entre 2003 e 2016.

Na ação, a AGU explica que as infrações ambientais representaram a emissão de 901 mil toneladas de gases do efeito estufa e pede a condenação do infrator ao pagamento de R$ 292 milhões a título de compensação financeira. A quantia é a maior já cobrada pela Advocacia-Geral em uma ação de dano climático e leva em consideração cálculo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – segundo o qual cada tonelada de carbono custa € 60, ou R$ 324 considerando cotação do euro comercial a R$ 5,40. A AGU pede que o valor seja destinado ao Fundo Nacional Sobre Mudança do Clima caso a ação seja julgada procedente.

As áreas afetadas estão localizadas em terras públicas da União e do Estado do Amazonas nos municípios de Boca do Acre (AM) e Lábrea (AM). O infrator utilizou motosserras para suprimir a vegetação, posteriormente efetuou queimadas para limpar o terreno e, por fim, plantou capim com o objetivo de estabelecer pastagem para criação de gado. Para comprovar as infrações, a AGU anexou aos autos do processo laudos de vistorias do Ibama, imagens de satélite das áreas e até mesmo um vídeo em que o infrator confessa as atividades.

“O presente caso revela situação de dano climático perpetrada por infrator contumaz, plenamente ciente de sua conduta ilegal, indiferente aos prejuízos ambientais e climáticos intencionalmente provocados”, assinala trecho da petição inicial.

A AGU destaca na ação que o dano climático causado pela supressão e queimada da vegetação amazônica é duplo, uma vez que as atividades ilícitas não só emitiram gases do efeito estufa, como também removeram do meio ambiente plantas capazes de retirar carbono da atmosfera.

Também é ressaltado que os danos causados pelas infrações afetarão não somente as gerações presentes, mas também as futuras, uma vez que o aumento da temperatura do planeta causado pelo efeito estufa está ligado ao crescimento de desastres ambientais que estão se intensificando com o tempo, como enchentes, ondas de calor e secas.

Por fim, a AGU alerta que as infrações ambientais dificultam o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para reduzir as emissões de gases do efeito estufa.

“A população brasileira, em especial a mais vulnerável, já sente na pele os efeitos da emergência climática que vivemos, com desastres naturais cada vez mais frequentes e intensos”, observa o advogado-geral da União, Jorge Messias. “Basta ver o drama enfrentado por moradores do Rio Grande do Sul nos últimos dias. Em um quadro como este, o Estado não pode se omitir. É nosso dever atuar não só para mitigar o problema, mas para responsabilizar de forma exemplar os que aceleraram o efeito estufa de forma ilícita e em benefício próprio, destruindo o meio ambiente ao arrepio da Constituição e da legislação brasileira”, completa.

Restituição do lucro

Além do pagamento de uma compensação no valor de R$ 292 milhões, a AGU pede para o infrator ser condenado a restituir o lucro que auferiu com a exploração ilegal do meio ambiente, de modo que ele não enriqueça ilicitamente com as atividades ilegais. Também é pleiteado que ele seja obrigado a implantar projetos de recuperação ambiental aprovados por órgãos ambientais e a reparar o dano causado não só pela emissão de gases, mas pela retirada do meio ambiente de vegetação capaz de absorver carbono da atmosfera, em valor que ainda deverá ser definido.

A AGU também pede à Justiça concessão de liminar para que os bens do infrator sejam bloqueados e ele seja impedido de comercializar imóveis, espécimes bovinos e produtos de agropecuária, bem como adquirir ou alugar equipamentos como motosserras e tratores ou, ainda, obter acesso a empréstimos e benefícios fiscais.

Dano climático

Embora um conjunto de leis, acordos internacionais e precedentes de tribunais superiores reconheçam a obrigação de enfrentar as mudanças climáticas e reduzir as emissões de gases do efeito estufa, a ação civil pública por dano climático ainda é pouco utilizada no sistema judicial brasileiro. Em geral, as ações ambientais pedem a recuperação da área desmatada e o pagamento de danos morais coletivos em razão dos danos causados ao meio ambiente, sem individualizar e quantificar, como a AGU fez na ação ajuizada nesta terça-feira, de que forma a infração ambiental resultou diretamente nas emissões e, consequentemente, contribuiu para agravar a emergência climática.

“As ações pautam-se na mensuração do estoque de carbono afetado que levou a emissões ilegais e ilegítimas de carbono na atmosfera, assim como na mensuração de afetação dos sumidouros de carbono. A partir dessa mensuração, valora-se o dano climático com a correlação com o custo social do carbono”, explica o procurador federal Marcelo Kokke, coordenador Nacional de Assuntos Estratégicos e Responsabilidade Civil da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama e um dos responsáveis pela elaboração das teses utilizadas pela AGU.

A ideia é que a ação movida nesta terça-feira seja apenas a primeira de um conjunto que busque reparar os danos climáticos causados pela destruição não só da Amazônia, mas de todos os biomas brasileiros. A atuação está alinhada com as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem potencial para colocar o Brasil na vanguarda mundial da proteção e reparação de danos climáticos derivados de emissões de gases do efeito estufa por degradação ecológica.

“A Advocacia-Geral da União está fazendo sua parte na batalha contra o aquecimento global. Para retomarmos o protagonismo da pauta climática e contribuirmos com a redução das emissões. Destruir a natureza não pode valer a pena”, conclui a procuradora Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente, Mariana Cirne Barbosa.

 

com informações da Advogacia Geral da União


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