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Ministro Alexandre de Moraes defere nova liminar em favor da Zona Franca de Manaus

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Brasil – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu na tarde desta segunda-feira (8), mais uma liminar favorável, contra o decreto do Ministério da Economia que reduziu o IPI em 35%, da Zona Franca de Manaus (ZFM).

A medida cautelar de Moraes suspende os efeitos do decreto no. 11.158/2022, publicado no último dia 30/07, e atende a uma petição impetrada no STF pela bancada do Amazonas no Congresso, por meio de ação do partido Solidariedade.

A decisão de Alexandre de Moraes diz: “Acolho os aditamentos e, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999, e no art. 21, V, do Ristf, concedo a medida cautelar, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para suspender os efeitos do Decreto 11.158/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito extraído do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991, inclusive quanto ao aos insumos catalogados no código 2106.90.10 Ex01 da TIPI (extratos concentrados ou sabores concentrados). Comunique-se, com urgência, ao Presidente da República, solicitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade”.

Para o deputado estadual Álvaro Campelo (PV), a decisão é uma vitória que garante a manutenção de milhares de empregos no Amazonas.
“É mais uma vitória do povo amazonense que tem no Polo Industrial de Manaus o seu principal modelo de desenvolvimento com a garantia da manutenção de milhares de empregos.
Entretanto, precisamos estar atentos para eventuais ataques que frequentemente ocorrem”, pontou o parlamentar.

Leia a liminar na íntegra:

Liminar-do-ministro-Alexandre-de-Moraes-para-a-ADI-7153-MC


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