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Defesa de Marcelo Odebrecht contesta teoria de ‘domínio do fato’

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SÃO PAULO – Nas alegações finais apresentadas à Justiça, a defesa de Marcelo Odebrecht usa depoimentos de delatores da Lava-Jato para provar que o empresário é inocente e afirma que, por falta de provas do envolvimento dele em qualquer crime, o Ministério Público Federal usa equivocadamente a “teoria do domínio do fato”. Os advogados argumentam que os procuradores atribuem ao empresário a posição de cúmplice de delitos supostamente cometidos por executivos do grupo “como se o presidente de uma holding estivesse numa posição de garantidor em razão de um pretenso dever de vigilância de todos os executivos integrantes das diversas empresas do grupo”.

Para a defesa, a denúncia contra o empresário é baseada em conjecturas e presunções e “procura agora encher com nada o oco da acusação”. O Ministério Pùblico Federal afirmou, na denúncia, que a troca de mensagens entre Marcelo e executivos do grupo mostram que, apesar de pregar a descentralização administrativa, o empresário detinha controle de cada uma das empresas controladas pelo grupo. Os advogados alegam que o grupo atua baseado no princípio da confiança, “com total delegação e a absoluta descentralização de poder e de autoridade”.

Os advogados dizem que “em face do elevado grau de descentralização reinante no âmbito das empresas que integram o Grupo Odebrecht, nem se pode falar em subordinação”.

Os advogados também usaram a favor de Marcelo Odebrecht o depoimento de quatro delatores da Lava-Jato: o doleiro Alberto Youssef, o empresário Ricardo Pessoa (UTC) e os ex-funcionários da Petrobras Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco. Todos disseram não ter tido contato com o empresário ou tratar de assuntos relacionados a propina com ele.

No caso de Paulo Roberto Costa, os advogados afirmam que a transcrição do depoimento de Paulo Roberto Costa omitiu um trecho no qual ele fala sobre Marcelo: ” Literalmente, disse Paulo Roberto Costa, em trecho que foi omitido na transcrição: “nem põe o nome dele aí porque com ele não, ele não participava disso…”.

Costa fez a afirmação ao comentar sobre as negociações do preço da nafta pela Braskem, empresa controlada pelo Grupo Odebrecht e que tem a Petrobras como sócia. A matéria-prima é fornecida pela Braskem e havia investigação sobre possível benefício à empresa, em detrimento dos lucros da estatal.

Sobre as anotações do empresário, os advogados afirmam que elas foram feitas depois das apreensões realizadas nas empresas do grupo.

“Nessas notas nada se contém de ilícito, criminoso ou extravagante, tanto que eram mantidas no celular do ora defendente depois da realização de duas sucessivas buscas e apreensões em empresas do grupo Odebrecht e quando se cogitavam nomes de executivos ou ex-executivos daquele grupo como investigados”, dizem os advogados.

Regra do jogo

A defesa de Marcelo Odebrecht usou o depoimento do empresário Ricardo Pessoa, delator da Lava-Jato, para afirmar que, se houve pagamento de propina, ele não se configura crime de corrupção, mas de concussão. Pessoa disse que era “regra do jogo” a empresa se sujeitar às exigências de altos funcionários da Petrobras e que “tinha que pagar porque senão não teria continuidade dentro da empresa da maneira mais normal possível”. Usou também depoimentos do doleiro Alberto Youssef, que fala sobre retaliações a empresas que não pagavam propina “O que eu quero dizer é o seguinte: esse comissionamento era empurrado goela abaixo. Tanto é que quando as empresas furavam e não pagavam, não eram mais convidadas, não tinha mais o mesmo tratamento que as outras tinham”.

Para os advogados, Marcelo Odebrecht foi submetido a “injusta e aflitiva prisão provisória que já se prolonga por mais de oito meses” e é inocente de todas as acusações. E afirmam que a prisão “não passa de uma odiosa retaliação àqueles que não renunciam ao seu direito de defesa e não se submetem ao regime imposto aos lenientes e delatores”.

“A rigor, o que se tem no caso concreto, mais do que completa ausência de base empírica incriminadora, é a prova de que o defendente não cometeu nem contribuiu para o cometimento dos crimes imputados”, diz a defesa, argumentando que o empresário foi submetido a uma devassa e exposição pública de sua vida profissional e pessoal.


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