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Câmara exclui manifestações de lei que define terrorismo

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BRASÍLIA — A Câmara dos Deputado rejeitou, nesta quarta-feira, a mudança feita pelo Senado para o projeto de lei que tipifica o crime de terrorismo no país, e excluiu o trecho que tratava das manifestações sociais. Com o veto, o projeto volta a deixar claro que a lei não se aplica aos movimentos sociais. O texto segue, agora, para sanção da presidente Dilma Rousseff, que poderá vetar totalmente ou parcialmente.

O texto aprovado pela Câmara nesta quarta prevê pena de 12 a 30 anos para quem praticar atos terroristas. O crime foi tipificado como prática cometida por uma ou mais pessoas de atos para intimidar ou coagir estado, organização internacional ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, com o objetivo de provocar terror, colocando em risco cidadãos, patrimônio ou a paz pública. O ato precisa ser motivado, necessariamente, por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.


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