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99 terá que pagar R$ 100 mil a jovem que pulou do carro por medo de estupro

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Brasil – O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou o aplicativo 99 a pagar R$ 100 mil em danos morais para uma passageira que, com medo de ser estuprada, pulou do carro em movimento. Cabe recurso da decisão.

O caso aconteceu em fevereiro do ano passado. Durante a viagem, Ana estava acompanhada da amiga Maria. Ambas saltaram ao perceber que o motorista não ia parar no ponto de destino, mas apenas Ana entrou com ação contra o app.

Ao cair no asfalto, ela fraturou o pulso da mão esquerda e teve escoriações em diversas partes do corpo. Maria, de 19 anos, bateu a cabeça no chão, teve traumatismo craniano e ficou 12 dias em coma. Só deixou o hospital um mês após o incidente.

A decisão que condenou é do juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 14ª Vara Cível, e beneficia apenas Ana.

No processo, a 99 alega que é uma empresa de tecnologia, não de serviço de transporte; e que não detém frota de veículos ou motoristas contratados, por isso não poderia ser responsabilizada por ato praticado por usuários cadastrados, sejam passageiros ou motoristas. Argumenta ainda que apenas conecta cliente e prestador de serviço, e é “parte totalmente ilegítima”.

Porém, o magistrado entendeu que “é evidente que a empresa que exerce a atividade de intermediação do serviço de transporte, aproximando os motoristas cadastrados em sua plataforma e os passageiros usuários do aplicativo, responde pelos danos causados por aqueles a esses” dentro do que prevê o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Para o juiz, há “relação de consumo” entre a 99 e passageiros e, por isso, há incidência da lei 8.078 de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor.

“No caso em tela, constata-se a presença dos pressupostos da responsabilidade civil da ré: conduta, dano, defeito e nexo causal: a falha da prestação dos serviços, os danos morais e materiais suportado pela autora e o vínculo lógico entre a conduta (prestação de serviço) e os danos”, observa o magistrado.

Via UOL


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