Daniel Alves é condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por agressão sexual; veja vídeo
Mundo – A Justiça Espanhola proferiu seu veredicto no caso envolvendo o jogador Daniel Alves em um caso de estupro ocorrido em Barcelona, condenando-o a 4 anos e 6 meses de prisão. O Ministério Público Espanhol havia pedido uma pena de nove anos, enquanto a acusação particular solicitou 12 anos para o jogador brasileiro.
A decisão do tribunal considerou como atenuante o pagamento de uma multa de R$ 900 mil (150 mil euros), valor este que será destinado à vítima como compensação por danos morais e lesões causadas. Além disso, Daniel Alves será colocado em liberdade vigiada por cinco anos após cumprir a pena em regime fechado.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça da Catalunha, a decisão foi divulgada nesta quinta-feira (22), 15 dias após o término do julgamento, que ocorreu entre os dias 5 e 7 de fevereiro, na cidade de Barcelona. Como parte das restrições impostas, o jogador está proibido de se aproximar da casa ou do local de trabalho da vítima, devendo manter uma distância mínima de 1 quilômetro e abster-se de qualquer comunicação com ela por nove anos e seis meses.
Daniel Alves é condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por agressão sexual. Sentença diz que o tribunal de Barcelona, na Espanha, considera comprovado que a vítima não consentiu ao ato sexual e que existem elementos de prova suficientes para a condenação.
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— GloboNews (@GloboNews) February 22, 2024
Ademais, Daniel Alves foi condenado à pena de inabilitação especial por exercício de emprego, cargo público, profissão ou comércio relacionado com menores por cinco anos após o cumprimento da pena.
A defesa de Daniel Alves promete recorrer da decisão. Inés Guardiola, advogada do jogador, afirmou que “vamos recorrer da sentença. Continuo acreditando na inocência do Sr. Alves”. Por outro lado, a acusação declarou-se satisfeita com a sentença e avaliará a possibilidade de recorrer para tentar um aumento da pena.
O tribunal considerou comprovado que Daniel Alves agiu com violência ao forçar relações sexuais não consentidas com a vítima. Embora algumas declarações da vítima não tenham sido totalmente condizentes com as provas apresentadas, não há indícios de qualquer falsidade por parte dela.
Segundo a decisão, a vítima e Daniel Alves não se conheciam anteriormente, e não havia qualquer animosidade entre os dois. A vítima temia relatar os fatos devido à repercussão midiática e pelo temor de ter sua identidade revelada, o que foi endossado pelo vazamento de dados da denunciante no Brasil no ano passado.