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Artigo: O gesto obsceno em público

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Recentemente, na conquista da Copa do Mundo de Futebol no Catar, muita gente viu o goleiro da seleção da Argentina realizar um gesto obsceno com a taça da competição simulando a mesmo ser seu pênis, ato realizado, na presença de inúmeras autoridades locais e internacionais, sendo transmitido mundialmente para milhões de outras pessoas.

Alguns amigos, alunos e até colegas de profissão que não de área criminal, me perguntaram: “realizar tal gesto é crime?” … A Resposta é: Se o ato do goleiro em questão fosse realizado no Brasil, Sim!

Conforme preceitua o Art. 233 do Código Penal, que diz: “Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”. No caso do Catar, não se sabe se a Lei Penal deles pune tal ato ou não. O ato obsceno, é uma expressão do Direito que descreve a exposição pública deliberada e indecente, por parte de uma pessoa e de uma parte de seu corpo de uma maneira contrária aos padrões locais vigentes de comportamento apropriado.

Muito embora podem parecer gestos normais, aqui no Brasil este tipo de crime, geralmente os seus meliantes ficam impunes, muito comum é ver tais gestos contra a decência moral sendo praticados simulando sexo ou em gestos que lembram as partes intimas, exibindo o órgão genital, gesticulando, geralmente em torcidas nos campos de futebol, entre políticos exaltados, cantores em palcos, discussões de trânsitos, dentre outras.

Em julgamentos recentes, por motivos de manifestações diversas de cunho políticos de partidos de esquerda e de direita, alguns policiais ao realizarem o trabalho de acompanhar de perto as famosas “passeatas” pelas liberdades de expressão, foram surpreendidos com pessoas apertando e  mostrando as suas “intimidades”, “empunhando o dedo em riste”, etc., A procuradoria dos militares identificou as pessoas e judicialmente as puniu, mas, o crime imputado não foi o de Gesto Obsceno, e, sim de Desacato-previsto no Art. 331 do código penal, pois, os gestos obscenos realizados contra policiais no exercício de suas funções, tiveram a nítida intenção de menoscabo e de humilhação dos membros da corporação, observando que a conduta ocorrida tinha o dolo de faltar com respeito ou humilhar aqueles funcionários públicos no exercício da função militar ou em razão dela.

Fica aqui, a dica jurídica pra quem gosta de gesticular atos obscenos contra a moral em público, e ainda, de faltar com respeito, e, o comum ato de mostrar o dedo para funcionários públicos, você pode correr um grande risco de responder processos criminais por Ato Obsceno, ou em certos casos, de Desacato. Poupar as pessoas de situações que chegam a ser vexaminosas é prova de muita educação e civilidade dos cidadãos brasileiros, melhor é ser civilizado e evitar problemas criminais.


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