Artigo: A carência do tempo de aposentadoria para diabéticos e outras doenças
Brasil- Muitas pessoas não sabem, mas, o portador de diabetes pode se aposentar por invalidez. Isso mesmo! A aposentadoria por invalidez em nossa legislação previdenciária, é proporcionada a pessoas que possuem problemas de saúde, ou, sofreram e sofrem algum acidente que as impossibilita de trabalhar, e ainda, o laborista que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica a ser feita no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Diante de muita discussão médica, o INSS autorizou a liberação desse tipo de aposentadoria para portador de diabetes em casos mais severos. O diabetes é uma condição em que o corpo tem dificuldade em regular o açúcar no sangue. Existem dois tipos principais: Tipo 1, geralmente diagnosticado na infância, e Tipo 2, mais comum em adultos. As características incluem aumento da sede, vontade frequente de urinar, fome constante e fadiga.
No Tipo 1, o corpo não produz insulina suficiente, enquanto no Tipo 2, as células não respondem adequadamente à insulina. Complicações podem surgir, como problemas cardíacos, renais e oculares. O tratamento envolve dieta, exercícios, medicamentos e, em alguns casos, insulina. Monitorar a glicose regularmente é essencial para controlar a condição.
A concessão de aposentadoria pelo INSS está relacionada às inúmeras complicações severas decorrentes da diabetes, que impactem significativamente a capacidade de trabalho, podendo ser de forma temporária ou permanente.
O simples fato de ter diabetes, por si só, não é motivo para aposentadoria. Apenas, se o diabetes resultar em incapacidade temporária, pode-se buscar o auxílio-doença. No entanto, apenas a incapacidade permanente, decorrente das complicações mais graves, poderia levar à aposentadoria por invalidez, mas, podem ficar no benefício se não for grave, mas, deixe temporariamente incapacitado, os requisitos são:
1. A Incapacidade Temporária: O debilitado deve estar temporariamente incapaz de desempenhar suas funções laborais devido às complicações do diabetes e demais complicações.
2. O prazo de Carência Mínima: É necessário ter contribuído para a Previdência Social apenas por um período mínimo de 12 meses antes da solicitação do benefício, podendo antecipar o pagamento, caso não tenha o tempo requerido.