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OAB-AM pede acesso de advogados a clientes em prisões de Manaus

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OAB-AM pede acesso de advogados a clientes em prisões de Manaus

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas (OAB-AM), entrou com pedido de mandado de segurança coletivo contra o governo do estado para garantir o acesso dos advogados aos clientes presos na Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa e no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj). Segundo a Ordem, os presos estariam incomunicáveis há 14 dias, desde o início de uma série de ocorrências que incluiu a fuga de mais de 200 detentos e o massacre de 56 homens no já citado Compaj.

 O mandado quer garantir em até 48 horas o acesso dos advogados aos presos. Em nota, a Secretaria de Estado Administração Penitenciária (Seap) afirma que os advogados possuem prerrogativas legais e não podem ser impedidos de falar com seus clientes, porém pelo momento delicado que se encontra o sistema, deve-se “primar pela segurança de todos do sistema prisional: internos, seus familiares, representantes e servidores”.

O presidente da OAB-AM, Marco Aurélio Choy, explica que a medida se fez necessária devido às inúmeras denúncias de advogados encaminhadas à Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dando conta da proibição por parte da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) do acesso dos advogados aos presos da Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa, IPAT, CDP, Compaj e demais unidades prisionais do Estado, o que segundo Choy, fere dentre vários aspectos constitucionais as prerrogativas dos advogados

“São direitos do advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”, destacou ele em referência ao artigo 7º da Constituição Federal.

Na denúncia mais recente, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB-AM constatou que foi negado acesso à advogada de um cliente na Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa. Na ocasião, conforme a denúncia relatada no Mandado de Segurança, a advogada buscava colher a assinatura para uma procuração do cliente e foi informada que estava suspenso qualquer tipo de comunicação, ou seja, os detentos estão incomunicáveis inclusive com seus defensores e que nenhum funcionário está autorizado a recolher assinatura e conduzir os presos ao parlatório.

Conforme a advogada, o Corregedor do Sistema Prisional, André Marques Cunha informou aos representantes da OAB/AM que o motivo pelo não atendimento ao uso dos parlatórios e assinatura na procuração se dá em razão da falta de policiamento para garantir a segurança dos agentes penitenciários para executar os serviços, que os detentos estão nas celas trancados desde as últimas rebeliões ocorridas no Estado e o contato com os mesmos está sendo realizado somente com escolta da ROCAM ou da tropa de choque.

O processo foi distribuído para o desembargador federal Neviton Guedes, sob o nº 10000061-77.2017.4.01.0000.



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