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Inicio do processamento do Seguro Defeso pela Gerência Executiva do INSS em Manaus

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BENEFÍCIOS: Pescadores artesanais podem requerer seguro-defeso diretamente em entidades representativas clizares-gerente-0408

           Trabalhadores filiados a entidades representativas não precisam se deslocar até uma Agência da Previdência Social

Pescadores artesanais filiados a entidades representativas que firmaram acordo de cooperação técnica com INSS não precisam se deslocar até uma Agência da Previdência Social para requerer o seguro defeso. O benefício poderá ser solicitado, gratuitamente, na própria entidade representativa da categoria. Para isso, basta que o pescador artesanal filiado procure a entidade, faça o requerimento e apresente a documentação necessária. A própria entidade enviará os requerimentos ao INSS para habilitação do benefício.

Em entrevista coletiva concedida à imprensa nesta sexta-feira (7/10) o gerente-executivo do INSS em Manaus, Clizares Santana, informou sobre os procedimentos que serão adotados para a recepção do requeriemento do seguro-defeso que terá início  no próximo dia 15 de outubro.

Segundo o gerente-executivo  “a finalidade desses acordos de cooperação técnica é facilitar a vida dos segurados, evitando que tenham que se deslocar muitas vezes por longas distâncias, como ocorre em algumas localidades da Região Amazônica, para chegar até uma unidade de atendimento do INSS.”

Procedimentos – O INSS estabeleceu os procedimentos para a concessão do seguro-desemprego do pescador artesanal, conhecido como seguro defeso.  As orientações para a concessão do benefício estão na Instrução Normativa nº 83/2015.

Tem direto a receber o seguro defeso, no valor de um salário mínimo, o pescador artesanal que trabalha de forma ininterrupta e tem sua atividade profissional paralisada durante o período de defeso para a reprodução das espécies.

O recebimento de auxílio-doença , salário maternidade e pensão por morte não impedem  que o pescador receba o seguro defeso. Contudo o este não pode exercer outra atividade remunerada durante este período nem receber benefício assistencial. O benefício é pago por no máximo cinco meses.

Para obter mais informações, o pescador artesanal pode ligar para o telefone 135 (gratuito de fixo e de celular, ao custo de ligação local) e tirar dúvidas sobre como requerer o benefício nas agências e esclarecer outros pontos sobre o benefício, além de enviar sugestões e até fazer denúncias com a garantia do anonimato.

Dados Gerenciais

1 – O que é o Seguro Defeso ?

Também conhecido como “Seguro Defeso”, o seguro-desemprego do pescador artesanal é uma assistência financeira temporária concedida aos pescadores profissionais artesanais que, durante o período de “defeso”, são obrigados a paralisar a sua atividade para preservação da espécie. Para ter direito o pescador deve comprovar que exerce a pesca de maneira exclusiva e ininterrupta, seja sozinho ou em regime de economia familiar.

2 ) Quais os requisitos para requerer este benefício ?

  • Exercer a pesca de forma exclusiva e ininterrupta, individual ou em regime de economia familiar;
  • Estar impedido de pescar, em função de período de defeso da espécie que captura.
  • Ter cadastro ativo no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos um ano, como pescador profissional artesanal;
  • Ser segurado especial da Previdência Social, na condição de pescador artesanal;
  • Comercializar a sua produção a pessoa física ou jurídica, comprovando a contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
  • Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte; e
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

3) Número de Benefícios Seguro Defesos pagos em 2014.

 No ano de 2014 o Seguro Defeso era de competência do Ministério do Trabalho – MTE e emprego, o qual efetuou pagamento de 96.570 benefícios.

4) Por que não houve pagamento em 2015?

A Portaria Interministerial nº 192, de 05/10/2015, suspendeu por 120 (cento e vinte) dias os períodos do Defeso de 10 (dez) atos normativos, incluindo a Portaria IBAMA nº 48, de 05/11/2007, que trata de toda a Bacia Hidrográfica do estado do Amazonas. Embora o Decreto Legislativo nº 293/2015 tenha sustado os efeitos desta portaria, foi concedida, em 07/01/2016, Medida Cautelar na ADI nº 5447, tornando novamente sem efeitos os 10 (dez) atos normativos. Somente com a revogação da Medida Cautelar em 11/03/2016 voltaram a vigorar, de imediato e sem efeitos retroativos os atos normativos. Dessa maneira o período de Defeso no Amazonas teve início somente em 11/03/2016 e término em 15/03/2016, não gerando, portanto, o direito ao recebimento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal conforme Entendimento nº 759, de 09/03/2016, do CODEFAT.

5) No Amazonas, quantos cidadãos estariam aptos a requerer o seguro defeso em 2016?

 A expectativa é de 94.502 requerentes.

6) Em que período ocorrerá o processamento do benefício pela Gerência Executiva Manaus?

 De 20/11/2016 à 15/03/2017.

7) Como será o processamento realizado pelo INSS? Haverá algum cadastramento pro parte do INSS?

Será feita a recepção dos requerimentos e após as consultas necessárias aos sistemas será processado o benefício o qual poderá ser concedido, indeferido ou notificado para cumprimento de exigências.

8) Número de Servidores estarão envolvidos na ação?

 Cerca de 50 servidores oriundos de outros estados da Federação e 30 colaboradores da Gerência Executiva Manaus

9) Qual o valor do Seguro Defeso e quando será pago?

O pagamento, de quatro parcelas no valor de 1 (um) salário-mínimo, será feito após o processamento.

10) Onde o pescador artesanal poderá obter mais informações e tirar dúvidas, por exemplo, sobre como requerer o benefício?

Em caso de dúvidas, o cidadão deverá ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília) ou ainda acessar o site da Previdência Social na aba “Todos os benefícios”. No caso de estar cadastrado a alguma entidade de pesca esta poderá prestar os esclarecimentos necessários a seus associados.

11) Em que consistem os Acordos de Cooperação Técnica?

São acordos firmados entre as entidades representativas dos pescadores e o Instituto Nacional do Seguro Social, com o objetivo de facilitar o acesso do pescador artesanal associado ao Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, nos termos da Lei 10.779 de 25 de novembro de 2003.

 12) Quais os documentos necessários para requerer o benefício do Seguro-Desemprego do pescador artesanal?

12.1 – Preencher o requerimento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, anexo ao Memorando Circular Conjunto nº 11/DIRBEN/DIRAT/DIROFL/INSS datado de 26 de Janeiro de 2016.

12.2 –  Apresentar cópia do documento oficial de identificação autenticada:

  1. Previamente em cartório;
  2. Por advogado autorizado pela entidade, com prévia entrega de termo de responsabilidade de representante, previsto na ACT, sendo obrigatório que conste seu nome e número de inscrição OAB no documento autenticado.

12.3 – CPF (caso não esteja presente no documento de identificação)

12.4 – Cópia de Comprovante de Pagamento de pelo menos 1 (um) mês da Guia da Previdência Social – GPS dentro do período em questão.

13) Quais as novas regras para a obtenção do Seguro Defeso?

 A Lei dá ênfase à necessidade de exercer a atividade pesqueira de forma ininterrupta, exigindo  tempo mínimo de um ano de registro do pescador artesanal, obtido junto às unidades do Ministério da Pesca. O objetivo da medida é tornar mais claro o enquadramento para fins de concessão do benefício, diferenciando aqueles que vivem exclusivamente da pesca daqueles que também exercem outras atividades profissionais.

14) O que devo fazer para requerer o Seguro Defeso?

 O pescador artesanal que é filiado a alguma entidade representativa, que já firmou o ACT com o INSS, deve procurar a sua entidade para entregar o requerimento e a documentação. A entidade deverá enviar os requerimentos ao INSS, para a habilitação do benefício.

15) Além do tempo mínimo de registro junto ao Ministério da Pesca, quais as outras exigências?

O pescador precisa ter exercido a atividade de forma exclusiva e ininterrupta nos últimos 12 meses ou desde o fim do último período de defeso, comprovando a comercialização de sua produção ou o pagamento através da Guia de Recolhimento à Previdência (GPS).

16) Muitos pescadores não vendem sua produção para pessoa jurídica; como farão para conseguir nota fiscal de venda do pescado?

Para aqueles que comercializam sua produção à pessoa física, o(s) comprovante(s) de recolhimento da contribuição previdenciária como segurado especial pescador artesanal substituem a nota fiscal.

17) Estas regras entram em vigor a partir de quando?

 As novas regras somente alcançam os pescadores das espécies cujos períodos de defeso  tiveram início a partir de 1º de abril de 2015.

18) Por quanto tempo o pescador artesanal receberá o seguro defeso?

 O pescador receberá o benefício no valor de um salário mínimo por no máximo cinco meses, a depender da duração do período de defeso. A legislação também impede o acúmulo de diferentes defesos para receber o benefício.

19) Quem está cadastrado em programas de transferência de renda com condicionalidades, como o Bolsa Família, pode receber o seguro defeso?

 Conforme a nova norma, o pescador beneficiário do Bolsa Família que optar por receber o Seguro Defeso junto ao INSS deixará de receber o benefício do programa Bolsa Família temporariamente, enquanto estiver coberto pelo Seguro Defeso. Ao término desse período – que varia conforme a espécie de peixe ou crustáceo cuja pesca está interditada –, o Bolsa Família voltará a ser pago automaticamente à família do pescador, sem que para isso seja necessária qualquer providência adicional. Todas as medidas necessárias à operacionalização da nova regra serão tomadas pelo INSS e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

20) E no caso de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada?

 Nesse caso, o pescador não fará jus ao seguro defeso, exceto se receber pensão por morte, auxílio-reclusão ou auxílio-acidente.

 

 


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