Brasília Amapá |
Manaus

Vacina bivalente é ampliada para pessoas com deficiência permanente e grupos prioritários no AM

Compartilhe

Amazonas – A partir desta terça-feira (21), é ampliado o público-alvo para receber a vacina bivalente contra a Covid-19, de acordo com a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM) do estado.

Conforme o órgão, o imunizante passa a ser ofertado de acordo com o planejamento das secretarias municipais de saúde para os trabalhadores da saúde, funcionários do Sistema de Privação de Liberdade, pessoas com deficiência permanente a partir de 12 anos de idade e população privada de liberdade e adolescentes em medidas socioeducativas.

A determinação segue orientação do Programa Nacional de Imunização (PNI), do Ministério da Saúde, que considera análise do perfil epidemiológico da Covid-19 atual.

“Você que já fez, pelo menos, o esquema básico [primeira e segunda dose], já pode também tomar a sua dose de reforço da vacina bivalente. Então, procure os postos das suas prefeituras e faça mais essa dose de reforço contra a Covid-19”, destacou o secretário de Estado de Saúde do Amazonas, Anoar Samad.

Vacina bivalente

A vacina bivalente contra a Covid-19 é a continuidade da resposta protetora da vacinação para a prevenção da doença sintomática e formas graves das novas variantes da Ômicron. Como dose de reforço, a vacinação com dose da bivalente contra a Covid-19 previne a evolução de desfechos graves pela doença, como hospitalização e óbito.

O esquema vacinal para os grupos prioritários é de uma dose de vacina bivalente (reforço) para as pessoas, com 12 anos ou mais, que apresentarem, pelo menos, o esquema primário de duas doses com vacinas monovalentes.

Quem não faz parte dos grupos prioritários deve concluir a imunização com doses monovalentes. O intervalo para doses de reforço com vacinas bivalentes será a partir de 4 meses da última dose de reforço ou do esquema primário com monovalentes.

 

Quem pode tomar a bivalente

Os grupos prioritários são:

Pessoas a partir de 60 anos ou mais;

Pessoas vivendo em instituições de longa permanência, como asilos, com idade a partir de 12 anos, abrigados e trabalhadores destas instituições;

 

Imunocomprometidos;

Comunidade indígenas, ribeirinhas e quilombolas;

Gestantes e puérperas;

Trabalhadores da saúde, pessoas com deficiência permanente (a partir de 12 anos de idade), população privada de liberdade e adolescentes em medidas socioeducativas;

E funcionários do Sistema de Privação de Liberdade.


...........

Siga-nos no Google News Portal CM7