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Última sessão de 2021 do TCE-AM é marcada por retrospectiva e balanço de gestão do conselheiro Mario de Mello

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Amazonas — O presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello fez um balanço da gestão frente à Corte de Contas no último biênio 2020-2021. A apresentação aconteceu durante a 42ª Sessão Ordinária, ocorrida na manhã desta terça-feira (14). A retrospectiva foi marcada por um vídeo, produzido pela Diretoria de Comunicação do TCE-AM, e por um discurso, emocionado, do conselheiro Mario de Mello.

Além de última sessão do ano, esta foi também a última do conselheiro Mario de Mello na presidência da Corte de Contas. No próximo dia 21 de dezembro o conselheiro Érico Desterro assume o cargo de presidente após vencer eleição no Tribunal Pleno.

“Há dois sentimentos que invadem meu coração neste momento de deixar a presidência: de gratidão e de dever cumprido. Esse intervalo de tempo foi sofrido, doloroso, mas foi extremamente pedagógico. Vimos que somos capazes de encontrar saídas para onde, aparentemente, não existem portas”, destacou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, ao falar sobre o momento de transição da presidência e as dificuldades durante o período de pandemia.

No vídeo exibido foram mostradas as principais ações e feitos da gestão em um período de dificuldades provocadas pela pandemia da Covid-19. Hoje, com a capacidade de funcionar em formato totalmente virtual, a Corte de Contas se reinventou e trouxe adaptações em tempo e qualidade satisfatórias.

Julgamentos do Pleno

Ainda durante a 42ª Sessão Ordinária, o Pleno julgou irregulares as contas do presidente da Câmara Municipal de Barreirinha em 2018, Ronan dos Santos Barbosa. O vereador foi multado em R$16,8 mil, e considerado em alcance de R$70,6 mil, totalizando R$87,4 mil a serem retornados aos cofres públicos.

De acordo com o relatório apresentado pela conselheira Yara Lins Santos, o gestor deixou de apresentar, dentro do prazo estipulado em lei, quatro balancetes mensais do exercício de 2018, além de irregularidades em projetos básicos de contratações realizadas pelo legislativo municipal.

O gestor tem o prazo máximo de 30 dias para realizar os pagamentos ou recorrer da decisão emitida pelo Pleno da Corte de Contas.

Foram apreciados, também, durante a reunião plenária, outros 40 processos, entre prestações de contas, representações, recursos, embargos de declaração, e admissões de pessoal.

A Sessão Plenária foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello. Participaram os conselheiros Érico Desterro, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos e Josué Cláudio, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado.

* Com informações da assessoria


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