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Tragédia se repete: em menos de 1 mês, “imprudência e Pick Up” fazem novas vítimas em Manaus

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Tragédia se repete: em menos de 1 mês, imprudência e Pick Up fazem novas vítimas em Manaus

Manaus – O fim de semana foi marcado por mais um trágico incidente criminoso neste sábado (7) na cidade de Manaus. Uma mãe e seu filho de apenas dois anos foram atropelados e mortos por uma mulher que aprendia a dirigir uma Pick Up com o marido no bairro Cidade Nova.

Há menos de um mês, no fim do ano passado, um outro incidente muito parecido ocorreu também no bairro Santo Agostinho, com uma Pick Up sendo dirigida pelo filho de um empresário, que  invadiu o meio fio e atropelou uma pastora e o marido no ponto de ônibus.

Para ambos os casos, a população clama por maior rigor na Lei, visto que o processo legal tende a fazer com que os autores acabem respondendo em liberdade após a audiência de custódia. Por isso mesmo, já se discute no Congresso Nacional a implantação de maior rigor para crime envolvendo acidente de trânsito.

Em casos que o motorista seja pego alcoolizado, por exemplo, a PL 3878/2015 altera dispositivo do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), acrescentando o inciso IX ao § 2º do artigo 121, promove alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), com o fito de estabelecer a punição a título doloso dos crimes decorrentes da condução de veículo automotor sob a influência de álcool e dá outras providências.

Invadir calçada 

​​​Nos crimes de homicídio culposo praticados na condução de veículo, o aumento de pena previsto no artigo 302, parágrafo 1º, incis​o II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também se aplica ao motorista que, embora dirigindo na pista destinada aos carros, acaba por invadir a calçada e atingir pedestres de forma fatal.

O entendimento foi aplicado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso especial em que a defesa de uma motorista condenada por homicídio culposo alegava que a causa de aumento de pena só poderia ser aplicada se o condutor estivesse transitando pela calçada. Para a defesa, é diferente a situação em que o motorista perde o controle do veículo e invade o espaço destinado aos pedestres.

 

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