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STF derruba restrição que impedia Portal de Notícias de divulgar informações sobre Amom Mandel

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Amazonas – O Ministro Dias Toffolli, do Supremo Tribunal Federal, tomou uma decisão que reverberou no debate sobre liberdade de imprensa. Ele derrubou uma decisão da Desembargadora Luíza Cristina Nascimento da Costa Marques, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que determinava ao Portal do Holanda/Gate Mídia a retirada de uma matéria considerada ofensiva por Amom Mandel.

A controvérsia teve origem em um editorial veiculado no portal de notícias, que fazia referência a uma matéria publicada na coluna “Bastidores da Política”, intitulada “amom-x-rocam-um-caso-de-politica”. Amom Mandel alegou que a narrativa do portal distorcia os fatos relacionados a um incidente com Policiais Militares/ROCAM em Manaus, lançando luz sobre notícias e opiniões com tons ofensivos.

Toffoli argumentou que a decisão da desembargadora representava uma violação à ADPF nº 130, que trata da liberdade de expressão, e, portanto, desrespeitava a autoridade da Suprema Corte. Em resposta a uma Reclamação Constitucional apresentada pelo Advogado Christhian Naranjo de Oliveira, o Ministro concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão judicial e as multas aplicadas por eventual descumprimento da ordem do TJAM.

A decisão de Toffoli levanta importantes questões sobre a liberdade de imprensa e o papel do Judiciário na regulação do conteúdo jornalístico, reforçando a premissa de que não há espaço para censura prévia, mesmo quando solicitada por autoridades judiciais.

Confira a decisão na íntegra: 





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