Brasília Amapá |
Manaus

Reviravolta: TJAM derruba decisão de Barroso e proíbe Amazonas Energia de instalar novos medidores

Compartilhe

Manaus – A desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, deferiu a tutela recursal e suspendeu a implantação do novo sistema de medição inteligente, bem como as medições já efetivadas por esse novo sistema, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, concedeu na última quinta-feira (6) liminar para derrubar lei do Amazonas que impedia instalação de novos medidores de energia elétrica, acatando pedido da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). Porém, uma ação foi impetrada na justiça no sentido de tornar sem efeito a liminar que liberava a instalação dos medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar (conhecidos como medidores aéreos).

Na ação, é argumentado que “os medidores ditos ‘inteligentes’ estão sendo colocados em postes numa altura de 4 metros o que IMPOSSIBILITARÁ o consumidor de fiscalizar o seu consumo”. A ação popular também baseia a solicitação de impedimento da instalação dos equipamentos em proteção dos interesses tanto individuais quanto coletivos.

“A presente demanda se funda da proteção ao patrimônio público e a lesão moralidade pública, uma vez que a instalação desse tipo de Padrão (SMC) altera totalmente as Normas e Padrões Técnicos da própria Amazonas Energia, enganando seus clientes, oferecendo um produto que somente trará benefícios para ela (reduzindo custos com leitura, suspensão de fornecimento, cadastro, etc.), além de não ter homologação pela ANEEL”, diz trecho da ação.

A magistrada do TJAM reconheceu a dificuldade física de conferência do consumo e a incapacidade do consumidor de extrair a informação de seu interesse. “O novo sistema prejudica a fiscalização das medições pelo consumidor, pois os medidores estão sendo colocados em postes com altura de 4 metros, além de exigir conhecimentos técnicos na sua aferição”, afirmou a desembargadora em sua decisão.


...........

Siga-nos no Google News Portal CM7