Presidente do TJAM, Jomar Fernandes, determina apuração de juiz que libertou acusado de matar o sambista Paulo Onça
Manaus – A decisão que colocou em liberdade Adeilson Duque Fonseca, conhecido como “Bacana”, acusado de espancar e matar o sambista Paulo Onça, resultou na abertura de um procedimento interno no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O presidente da Corte, desembargador Jomar Fernandes, determinou nesta quarta-feira (19) a apuração da conduta do juiz Fábio César Olintho de Souza, responsável por revogar a prisão preventiva do réu.
A decisão judicial, que substituiu a prisão por medidas cautelares e uso de tornozeleira eletrônica, gerou indignação pública e mobilizou o Ministério Público do Amazonas (MPAM), que recorreu da medida. Para o MP, a libertação de Adeilson transmite à sociedade uma sensação de impunidade.
Em nota, o presidente do TJAM ressaltou que a análise da conduta do magistrado é necessária “diante da gravidade do crime, da forte repercussão social e da responsabilidade do juiz com a imagem do Judiciário”. O pedido de apuração foi encaminhado ao corregedor-geral do Tribunal, desembargador José Hamilton Santos, e está fundamentado no Código de Ética da Magistratura e na legislação estadual.
O crime ocorreu em dezembro de 2024, após uma colisão de trânsito. Segundo as investigações, Paulo Onça avançou o sinal e teve o carro atingido por Adeilson, que desceu do veículo e iniciou uma série de agressões violentas contra o sambista. A vítima ficou mais de cinco meses internada e morreu no dia 26 de maio de 2025, aos 63 anos, por complicações das lesões.
No recurso apresentado à Justiça, a promotora Clarissa Brito afirmou que a soltura do acusado ofende o sentimento de justiça da população. “A morte de Paulo Onça teve um forte impacto psicológico e social. Sua libertação causa indignação, sensação de impunidade e insegurança na sociedade”, argumentou.
O caso, que comoveu o meio artístico e cultural de Manaus, agora se torna também um ponto de tensão dentro do próprio Judiciário amazonense. A apuração da conduta do juiz deverá avaliar se houve falha na fundamentação da decisão ou desvio de conduta funcional.