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MPAM recomenda que veículos de comunicação resguardem informações de crianças e adolescentes envolvidos em atos infracionais

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Amazonas – O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 27ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, expediu recomendação, no último dia 27, visando coibir a publicação de quaisquer tipos de dados ou informações que permitam a identificação de criança ou adolescente envolvido na prática de atos infracionais. Os meios e veículos de comunicação aos quais a recomendação é dirigida devem manifestar, em documento, no prazo de dez dias, sua anuência, adesão e compromisso de cumprir as diretrizes apontadas.

A recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Nilda Silva de Sousa, foi expedida em razão de sites e jornais persistirem em veicular matérias contendo fotos e informações sobre procedimentos policiais relativos a adolescentes a quem se atribua a prática de ato infracional, em desrespeito às determinações legais vigentes.

A recomendação prescreve aos veículos de comunicação virtuais e impressos de Manaus que se abstenham de proceder a publicação, total ou parcial, de nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, bem como fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

O descumprimento das determinações do art. 247, do Estatuto da Criança e Adolescente, implica em pena de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.


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