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MPAM consegue anular, na Justiça, prova I do concurso da Sefaz-AM

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Amazonas – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve decisão judicial, em segunda instância, que suspendeu os efeitos da publicação do resultado da Prova I do cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual, do concurso da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) 2022. A decisão foi proferida pelo Desembargador Paulo César Caminha e Lima, da primeira Câmara Civel, no dia 24. O Governo do Estado e a Fundação Getúlio Vargas têm, respectivamente, o prazo de 30 dias úteis e 15 dias para manifestações.

A decisão foi tomada em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 57ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos e Cidadania, no dia 19 de maio, após o recebimento de denúncia de irregularidades na Prova I do concurso para o cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual (Edital nº 001/2022/SEFAZ/AM).

A prova foi aplicada na manhã do dia 8 de maio e contrariando o edital, trouxe dez questões de Raciocínio Lógico ao invés de dez questões de Administração Pública. A Fundação Getúlio Vargas comunicou a anulação das questões no dia seguinte à prova, segunda-feira (09/05).

O MPAM argumentou, na ACP, que, além da violação ao conteúdo previsto no Edital do concurso, a anulação das referidas questões e atribuição genérica da pontuação correspondente feriu, também, o princípio da igualdade material pela insegurança e instabilidade comportamental gerada em meio aos candidatos submetidos à prova. Enquanto alguns despenderam tempo tentando resolver as questões indevidamente incluídas na prova, outros, estrategicamente, deixaram de fazê-las, ganhando, assim, tempo privilegiado para a resolução das demais questões.


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