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Maus-tratos a animais pode gerar multa de até R$50 mil no Amazonas

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Amazonas – A Lei nº 5.681 que aplica multa de R$ 50 mil e proibição de contrato com a administração pública por três anos, de pessoas condenadas por maus-tratos aos animais no Amazonas, foi sancionada pelo governador Wilson Lima e já está em vigor no Estado.

Segundo estabelece a nova legislação, pessoas condenadas pelo crime poderão: receber advertência escrita; receber multa no valor mínimo de R$ 1 mil a R$ 50 mil caso a violência cause a morte do animal; apreensão do animal; pagamento das despesas com o tratamento do animal e prestação de serviços comunitários em atividades que envolvem animais.

Para a deputada estadual Joana Darc (PL), autora do projeto essa é mais uma vitória contundente da causa animal no Amazonas. E a prova da construção de uma política pública real e efetiva, de proteção e cuidado com os animais.

“O Amazonas desponta como pioneiro na construção de uma política pública permanente de defesa e proteção dos animais. Estou profundamente feliz por estar fazendo minha parte, como deputada que ama  os animais”, comemorou Joana Darc.

A lei classifica maus-tratos como abandono, abuso psicológico e falta de atendimento em caso de atropelamento de animais.

Joana Darc explica que o suspeito ou acusado de cometer o crime de maus-tratos terá 20 dias para apresentar aos órgãos competentes, sua defesa. E que dependendo do grau do crime, o indivíduo poderá ter licença de alvará suspensa ou cassada, ser proibido de realizar contrato com a administração pública por três anos, e não poderá ter outro animal por até cinco anos.

“Nunca antes na história do Amazonas, tivemos leis tão claras e importantes para promover a proteção e bem estar animal. Espero que às pessoas tomem consciência disso, e não promovam nenhum crime contra esses seres indefesos. Estou vigilante, temos muitas outras iniciativas que estão dando certo, a exemplo dos castramóveis. A ideia é avançar todos os dias”, destacou Joana Darc.


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