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Promotor que chamou advogada de ‘cadela’ durante audiência em Manaus terá julgamento no TJAM

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Promotor que chamou advogada de ‘cadela’ durante audiência em Manaus terá julgamento no TJAM

Manaus – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) será responsável pelo julgamento do promotor de Justiça aposentado Walber Luís Nascimento, acusado de injúria contra a advogada Catharina Estrella Ballut. A decisão foi confirmada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a manutenção do foro privilegiado mesmo após a aposentadoria do ex-membro do Ministério Público.

O caso ganhou notoriedade após um episódio ocorrido durante uma sessão do Tribunal do Júri, quando Nascimento, ainda em atividade, teria proferido ofensas misóginas contra a advogada. Segundo relato registrado na queixa-crime apresentada por Catharina, o promotor afirmou que “compará-la a uma cadela seria ofensivo ao animal, e não a ela”, frase que desencadeou a abertura da ação penal por injúria.

Inicialmente, a Justiça de primeira instância do Amazonas reconheceu a competência do TJAM para conduzir o julgamento, com base no cargo que Walber Luís ocupava no momento do suposto crime. Entretanto, a desembargadora Luíza Cristina Marques, do próprio TJAM, entendeu que, com a aposentadoria, o foro especial se extinguiria e remeteu o processo à 2ª Vara Criminal de Manaus.

A decisão, no entanto, foi contestada e acabou derrubada pelo Supremo. Em despacho, o ministro Flávio Dino reforçou que o foro por prerrogativa de função permanece válido quando o fato imputado ocorreu durante o exercício do cargo e está relacionado às funções desempenhadas. Assim, o processo retorna ao TJAM para que tenha continuidade sob jurisdição da instância superior estadual.

A defesa de Walber Luís, representada pelo advogado Bruno Infante Fonseca, sustenta que o foro especial é aplicável neste caso justamente por se tratar de ato vinculado ao exercício funcional do então promotor. Já a vítima, Catharina Ballut, não se manifestou publicamente sobre a nova decisão, mas mantém a ação penal em curso.



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