Brasília Amapá |
Manaus

Prefeitura não autoriza cobrança de tarifa de água em condomínios de Manaus

Compartilhe

Manaus – Após a repercussão de um vídeo em que o vereador Marcelo Serafim afirma que o prefeito David Almeida vai autorizar a cobrança por parte da Águas de Manaus pelas águas de poços artesianos de condomínios, a prefeitura de Manaus esclareceu que a informação divulgada é falsa.

Confira a nota

A Prefeitura de Manaus informa que, em função do Termo de Ajuste de Gestão, o qual se originou com a CPI da Câmara Municipal de Manaus, foi publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM), do dia 7 de dezembro de 2023, o 8º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o qual autoriza, somente mediante Ato Normativo, a empresa Águas de Manaus a cobrar tarifa dos condomínios pela disponibilidade, contudo, até o momento, não existe Ato Normativo, estabelecendo as regras de cobrança.

O que diz a Ageman

A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) esclarece que a empresa Águas de Manaus não está autorizada a cobrar dos condomínios de Manaus tarifa por disponibilidade.

A medida foi criada a partir do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), sugerido pela CPI da Câmara Municipal de Manaus em 2023 e consta no 8º Termo Aditivo ao contrato de concessão da água e esgoto, no entanto, não está em vigor, pois requer a edição de um ato normativo, o qual não foi elaborado pela Prefeitura de Manaus.

A Ageman ressalta ainda que a cobrança por disponibilidade está amparada legalmente e admitida em âmbito federal pela Lei 11.445/07, a qual trata das diretrizes nacionais para o saneamento básico.


...........

Siga-nos no Google News Portal CM7