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Ex-funcionário acusa presidente do Corinthians, Osmar Stabile, de ser conivente com assédio sexual dentro de empresa em Manaus; veja vídeo

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Ex-funcionário acusa presidente do Corinthians, Osmar Stabile, de ser conivente com assédio sexual dentro de empresa em Manaus; veja vídeo

Manaus – Em uma denúncia grave e corajosa, o ex-funcionário Madson Gemaque da Costa expôs nesta quarta-feira (6/8) ao Portal CM7 Brasil os abusos morais e sexuais que sofreu enquanto trabalhava na empresa BENDSTEEL da Amazônia, localizada no Distrito Industrial, em Manaus. A empresa pertence ao atual presidente interino do Corinthians, Osmar Stabile, que, segundo a vítima, tem sido omisso diante das reiteradas denúncias envolvendo seus subordinados.

Madson, que trabalhou como inspetor de qualidade, acusa diretamente o líder de estamparia da empresa, Arildo Gama de Figueiredo, de tê-lo assediado sexualmente com falas constrangedoras e violentas. “Eu estava medindo uma peça com um paquímetro quando ele se aproximou e disse: ‘mede a cabeça da minha pomba’. Fiquei sem reação”, relatou.

Além disso, Madson também afirma ter presenciado outras situações de assédio envolvendo o mesmo funcionário. Em um dos casos, uma colega de trabalho teria sido ameaçada com a expressão: “Se tu cortar essa peça errada, eu vou comer teu rabo.” Segundo Madson, essas práticas são comuns dentro da fábrica, inclusive contra mulheres e idosos.

Após denunciar o caso à empresa, Madson afirma que foi demitido injustamente, enquanto Arildo continua atuando normalmente no cargo de liderança. “Denunciei e fui demitido. Esse criminoso continua aqui dentro cometendo os mesmos abusos contra outros funcionários. É por isso que estou me expondo, para que isso não continue acontecendo com mais ninguém”, declarou.

Empresa é alvo de ação na Justiça do Trabalho

Madson move uma ação trabalhista contra a BENDSTEEL da Amazônia Indústria e Comércio de Estampados de Metais LTDA, na 4ª Vara do Trabalho de Manaus. Durante a audiência, a empresa alegou ter aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) após a denúncia. A defesa da empresa afirmou que o acusado foi apenas advertido por “comportamento e palavras inadequadas”, e negou a existência de assédio contra Madson. A própria testemunha da empresa, no entanto, confirmou que Arildo usava expressões de cunho sexual com frequência e já havia constrangido outros funcionários, incluindo ela mesma.

Empresa recorre para não pagar

Insatisfeita com a decisão de primeira instância, que a condenou ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, a empresa Bendsteel da Amazônia recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. No recurso ordinário, a reclamada alegou ausência de provas conclusivas quanto à ocorrência de assédio moral ou sexual, sustentando que as expressões utilizadas pelo líder do setor de estamparia, Sr. Arildo, ocorreram em ambiente de informalidade e suposta reciprocidade entre os empregados. A empresa também argumentou ter tomado providências ao instaurar procedimento disciplinar interno e promover palestras educativas, solicitando, ao menos, a redução do valor fixado a título de reparação.

O Tribunal, no entanto, manteve a condenação em sua totalidade. Em voto unânime, as desembargadoras da 1ª Turma rejeitaram os argumentos da empresa e consideraram que houve, sim, prática de assédio moral por parte do preposto da reclamada, diante da linguagem abusiva, de cunho sexual, dirigida ao autor e da omissão da empresa frente a condutas reiteradas e já denunciadas anteriormente. Ao julgar os embargos de declaração interpostos pela reclamada, o colegiado reafirmou que as medidas adotadas internamente — como a aplicação de advertência e treinamentos — não afastam o dano moral sofrido pela vítima nem eximem a empresa de sua responsabilidade civil. Assim, ficou mantida a indenização arbitrada em R$ 5 mil, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.



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