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Arsam afirma que tarifa de transporte semiurbano deve ser mantida

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Manaus – Após a decisão judicial que determinou à Prefeitura de Iranduba, município localizado a 27 quilômetros de Manaus, a instauração urgente de processo licitatório para regularizar o transporte público no município, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Amazonas (Arsam) encaminhou, mais um documento oficial à mesma, reiterando a impossibilidade da municipalidade de delegar serviços de competência do Estado.

De acordo com o Artigo 30 da Constituição Federal, que estabelece a competência dos municípios para organizar e prestar diretamente, ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos, incluindo o transporte coletivo em caráter essencial, o diretor presidente da Arsam Miguel Vital, reiterou ao prefeito de Iranduba, Francisco Gomes da Silva, que o transporte intermunicipal não está exclusivamente ligado aos assuntos de interesse local. Tal decisão é baseada na tentativa de revogação do Decreto n. 022/201722/2017, que estabelece o reajuste da tarifa para R$ 4,75.

Com o advento da Ponte Jornalista Phelipe Daou (antiga Ponte Rio Negro), a prestação do serviço das linhas que realizam o itinerário Iranduba-Manaus e vice-versa, se caracteriza como transporte intermunicipal semiurbano, e, conforme definição da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), esse serviço é o realizado entre municípios que não mantenham continuidade nos seus perímetros urbanos e trajeto inferior a 45 km. “Se o veículo entra ou sai da capital, a competência de regulamentar é da Arsam. É ela quem controla, regula e fiscaliza esse serviço, obedecidas as regras mínimas de distância e prestação de serviços. A tarifa tem que passar pelo nosso crivo”, afirma Vital.

As empresas permissionárias que ultrapassam os limites intermunicipais devem ser cadastradas e autorizadas pela agência reguladora estadual. As demais incorrem na prática de irregularidades de transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de passageiros, sem a licença para este fim, o que pode acarretar as penalidades de infração média, penalidade de multa ou retenção do veículo, conforme o Art. 31 do Código de Trânsito Brasileiro.

Com a revogação do Decreto 22/2017, o reajuste da tarifa do transporte coletivo de R$ 4,75 permanece, apesar da intenção do prefeito em diminuir para R$ 4. Além da determinação judicial, o entendimento da Arsam é por conflito de competências, visto que a maioria dos usuários que utiliza esse serviço se desloca de Iranduba à Manaus, o que o torna intermunicipal. Atualmente, a única empresa cadastrada para esse fim é a Transkalina, que passa por fiscalizações periódicas e obedece aos critérios de segurança estabelecidos pela agência reguladora.


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